Decreto com Numeração Especial nº 43, de 05/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 2- Peçanha 2, derivação para Coroaci 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Governador Valadares e Coroaci.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Governador Valadares e Coroaci, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 2- Peçanha 2, derivação para Coroaci 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Governador Valadares e Coroaci.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 43, de 5 de fevereiro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, o caminhamento toma o rumo de 71°26'16"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 899,98 m do MV01. No vértice MV02, defletido de 8°13'52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°12'23"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 651,32 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 15°58'51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°11'14"NO, atingindo o pórtico da SE COROACI 2, distanciado de 26,97 m do vértice MV03, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.578,27 m de extensão, perfazendo uma área total de 36.300,21 m².