Decreto com Numeração Especial nº 429, de 15/07/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$205.983.996,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$205.983.996,00 (duzentos e cinco milhões novecentos e oitenta e três mil novecentos e noventa e seis reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$4.647.279,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e sete mil duzentos e setenta e nove reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 429, de 15 de julho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 095)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7

5.050.709,00

1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.7

3.423.230,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.7

142.654.857,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-10.7

4.434.739,00

1251.06181034-4.058-0001-3390-0-10.7

3.592.605,00

1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.7

5.941.581,00

1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.7

4.501.021,00

1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.7

10.599.607,00

1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.7

252.122,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.7

138.240,00

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.7

1.048.253,00

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.7

3.460.787,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.7

20.886.245,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

205.983.996,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1

201.336.716,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

201.336.716,00