Decreto com Numeração Especial nº 429, de 30/08/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$635.748.461,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$635.748.461,77 (seiscentos e trinta e cinco milhões setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2012, firmado em 29 de dezembro de 2011 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$6.815.722,91 (seis milhões oitocentos e quinze mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 429, de 30 de agosto de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 91)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-73.1 |
2.329.184,27 |
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-73.1 |
4.486.538,64 |
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 |
15.400,00 |
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 |
11.481,69 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.04122004-2.003-0001-4490-0-10.4 |
280.000,00 |
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 |
500.000.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
2.289.822,00 |
2271.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
148.375,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 |
125.137.150,12 |
2301.28846702-7.004-0001-3191-0-10.9 |
1.038.391,20 |
2301.28846702-7.004-0001-4490-0-10.9 |
12.118,85 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
635.748.461,77 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9 |
126.187.660,17 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 |
11.481,69 |
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1 |
15.400,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.04122004-2.003-0001-3399-0-10.4 |
280.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1 |
2.438.197,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-89.2 |
500.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
628.932.738,86 |