Decreto com Numeração Especial nº 428, de 15/07/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$311.678.032,23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.206, de 8 de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$311.678.032,23 (trezentos e onze milhões seiscentos e setenta e oito mil trinta e dois reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 428, de 15 de julho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 094)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368110-4.410-0001-3390-0-36.1

155.839.016,11

1261.12368110-4.410-0001-4490-0-36.1

155.839.016,12

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

311.678.032,23