Decreto com Numeração Especial nº 427, de 20/10/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Pardo de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 427, de 20 de outubro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.242.187,127 m e E=749.893,880 m; deste segue com azimute de 107°06'10" e distância de 54,41 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.242.171,127 m e E=749.945,880 m; deste segue com azimute de 197°06'10" e distância de 12,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.242.159,180 m e E=749.942,204 m; deste segue com azimute de 107°06'10" e distância de 3,94 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.242.158,021 m e E=749.945,972 m; deste segue com azimute de 162°33'10" e distância de 9,07 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.242.149,365 m e E=749.948,692 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 285°49'45" e distância de 63,51 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.242.166,688 m e E=749.887,591 m; deste segue com azimute de 17°06'10" e distância de 21,38 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.242.187,127 m e E=749.893,880 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.180,15 m²;
II – partindo do vértice E33, de coordenadas N=8.240.783,672 m e E=749.608,599 m; deste segue com azimute de 216°31'13" e distância de 2,09 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.240.781,995 m e E=749.607,357 m; deste segue com azimute de 208°02'41" e distância de 56,48 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.240.732,151 m e E=749.580,804 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 214°21'33" e distância de 248,51 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.240.526,999 m e E=749.440,548 m; deste segue com azimute de 209°32'37" e distância de 33,48 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.240.497,870 m e E=749.424,039 m; deste segue com azimute de 203°02'11" e distância de 7,38 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.240.491,074 m e E=749.421,149 m; deste segue com azimute de 202°19'43" e distância de 12,50 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.240.479,511 m e E=749.416,400 m; deste segue com azimute de 292°19'43" e distância de 43,58 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.240.496,068 m e E=749.376,088 m; deste segue com azimute de 211°44'07" e distância de 446,00 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.240.116,752 m e E=749.141,495 m; deste segue com azimute de 301°44'07" e distância de 12,50 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.240.123,327 m e E=749.130,864 m; deste segue com azimute de 211°44'07" e distância de 673,37 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.239.550,632 m e E=748.776,674 m; deste segue com azimute de 105°05'11" e distância de 352,90 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.239.458,780 m e E=749.117,414 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 196°09'38" e distância de 45,40 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.239.415,178 m e E=749.104,778 m; deste segue com azimute de 195°50'21" e distância de 246,74 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.239.177,811 m e E=749.037,434 m; deste segue com azimute de 196°16'10" e distância de 322,88 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.238.867,859 m e E=748.946,977 m; deste segue com azimute de 186°17'16" e distância de 23,30 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.238.844,701 m e E=748.944,425 m; deste segue com azimute de 176°45'42" e distância de 2,77 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.238.841,937 m e E=748.944,582 m; deste segue com azimute de 245°02'52" e distância de 8,31 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.238.838,433 m e E=748.937,051 m; deste segue com azimute de 354°38'39" e distância de 28,41 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.238.866,717 m e E=748.934,399 m; deste segue com azimute de 15°58'16" e distância de 604,36 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.239.447,752 m e E=749.100,692 m; deste segue com azimute de 285°05'11" e distância de 359,77 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.239.541,391 m e E=748.753,323 m; deste segue com azimute de 31°44'07" e distância de 693,51 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.240.131,217 m e E=749.118,107 m; deste segue com azimute de 301°44'07" e distância de 12,50 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.240.137,791 m e E=749.107,476 m; deste segue com azimute de 31°44'07" e distância de 479,92 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.240.545,955 m e E=749.359,909 m; deste segue com azimute de 112°19'43" e distância de 61,07 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.240.522,752 m e E=749.416,405 m; deste segue com azimute de 33°32'37" e distância de 199,78 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.240.689,262 m e E=749.526,798 m; deste segue com azimute de 28°02'41" e distância de 111,30 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.240.787,493 m e E=749.579,127 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 97°23'09" e distância de 29,72 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.240.783,672 m e E=749.608,599 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 51.439,85 m²;
III – partindo do vértice E69, de coordenadas N=8.240.620,849 m e E=749.514,437 m; deste segue com azimute de 213°32'37" e distância de 158,51 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.240.488,734 m e E=749.426,846 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 19°26'14" e distância de 5,90 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.240.494,294 m e E=749.428,808 m; deste segue com azimute de 32°17'30" e distância de 18,39 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.240.509,842 m e E=749.438,634 m; deste segue com azimute de 29°36'28" e distância de 25,57 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.240.532,073 m e E=749.451,267 m; deste segue com azimute de 33°34'55" e distância de 24,52 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.240.552,498 m e E=749.464,828 m; deste segue com azimute de 35°58'17" e distância de 84,46 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.240.620,849 m e E=749.514,437 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 342,38 m²;
IV – partindo do vértice E83, de coordenadas N=8.238.520,887 m e E=749.058,658 m; deste segue com azimute de 112°40'04" e distância de 12,27 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.238.516,158 m e E=749.069,983 m; deste segue com azimute de 22°40'04" e distância de 12,50 m até o vértice E85, de coordenadas N=8.238.527,692 m e E=749.074,800 m; deste segue com azimute de 112°40'04" e distância de 24,05 m até o vértice E86, de coordenadas N=8.238.518,422 m e E=749.096,995 m; deste segue com azimute de 155°46'20" e distância de 46,26 m até o vértice E87, de coordenadas N=8.238.476,239 m e E=749.115,978 m; deste segue com azimute de 124°59'31" e distância de 54,00 m até o vértice E88, de coordenadas N=8.238.445,273 m e E=749.160,215 m; deste segue com azimute de 116°14'52" e distância de 887,10 m até o vértice E89, de coordenadas N=8.238.052,949 m e E=749.955,844 m; deste segue com azimute de 206°14'52" e distância de 27,50 m até o vértice E90, de coordenadas N=8.238.028,285 m e E=749.943,682 m; deste segue com azimute de 296°14'52" e distância de 889,20 m até o vértice E91, de coordenadas N=8.238.421,538 m e E=749.146,167 m; deste segue com azimute de 304°59'31" e distância de 63,67 m até o vértice E92, de coordenadas N=8.238.458,051 m e E=749.094,006 m; deste segue com azimute de 335°46'20" e distância de 42,97 m até o vértice E93, de coordenadas N=8.238.497,232 m e E=749.076,375 m; deste segue com azimute de 292°40'04" e distância de 9,88 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.238.501,041 m e E=749.067,255 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 336°34'48" e distância de 21,63 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.238.520,887 m e E=749.058,658 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.848,21 m²;
V – partindo do vértice E07, de coordenadas N=8.242.145,671 m e E=749.922,760 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 107°37'01" e distância de 31,58 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.242.136,114 m e E=749.952,857 m; deste segue com azimute de 162°33'10" e distância de 13,46 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.242.123,269 m e E=749.956,894 m; deste segue com azimute de 104°02'10" e distância de 25,40 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.242.117,109 m e E=749.981,533 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 137°22'31" e distância de 13,82 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.242.106,939 m e E=749.990,892 m; deste segue com azimute de 154°46'46" e distância de 11,59 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.242.096,453 m e E=749.995,831 m; deste segue com azimute de 159°09'55" e distância de 15,45 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.242.082,011 m e E=750.001,328 m; deste segue com azimute de 165°46'27" e distância de 17,36 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.242.065,182 m e E=750.005,594 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 170°33'00" e distância de 7,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.242.057,341 m e E=750.006,899 m; deste segue com azimute de 172°51'22" e distância de 15,85 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.242.041,616 m e E=750.008,870 m; deste segue com azimute de 178°42'58" e distância de 15,21 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.242.026,409 m e E=750.009,211 m; deste segue com azimute de 188°41'04" e distância de 23,79 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.242.002,893 m e E=750.005,619 m; deste segue com azimute de 189°51'52" e distância de 76,55 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.241.927,471 m e E=749.992,504 m; deste segue com azimute de 189°26'29" e distância de 76,99 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.241.851,526 m e E=749.979,875 m; deste segue com azimute de 189°00'05" e distância de 159,21 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.241.694,279 m e E=749.954,966 m; deste segue com azimute de 189°51'54" e distância de 93,79 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.241.601,874 m e E=749.938,897 m; deste segue com azimute de 188°42'18" e distância de 58,22 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.241.544,326 m e E=749.930,086 m; deste segue com azimute de 188°51'31" e distância de 193,36 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.241.353,275 m e E=749.900,309 m; deste segue com azimute de 188°31'04" e distância de 165,03 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.241.190,062 m e E=749.875,865 m; deste segue com azimute de 191°33'16" e distância de 22,59 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.241.167,932 m e E=749.871,341 m; deste segue com azimute de 195°36'56" e distância de 17,74 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.241.150,848 m e E=749.866,566 m; deste segue com azimute de 201°21'31" e distância de 21,98 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.241.130,377 m e E=749.858,560 m; deste segue com azimute de 209°45'06" e distância de 25,85 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.241.107,934 m e E=749.845,733 m; deste segue com azimute de 215°53'21" e distância de 66,84 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.241.053,781 m e E=749.806,548 m; deste segue com azimute de 217°07'06" e distância de 59,68 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.241.006,195 m e E=749.770,535 m; deste segue com azimute de 215°53'19" e distância de 209,86 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.240.836,172 m e E=749.647,510 m; deste segue com azimute de 216°32'41" e distância de 65,35 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.240.783,672 m e E=749.608,599 m; deste segue confrontando com P1.1-Estado de Minas Gerais com azimute de 277°23'09" e distância de 29,72 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.240.787,493 m e E=749.579,127 m; deste segue com azimute de 28°02'41" e distância de 10,46 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.240.796,723 m e E=749.584,044 m; deste segue com azimute de 36°31'13" e distância de 393,59 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.241.113,034 m e E=749.818,274 m; deste segue com azimute de 30°15'23" e distância de 52,17 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.241.158,097 m e E=749.844,561 m; deste segue com azimute de 17°06'10" e distância de 50,61 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.241.206,469 m e E=749.859,445 m; deste segue com azimute de 8°34'52" e distância de 838,93 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.242.036,007 m e E=749.984,620 m; deste segue com azimute de 345°46'27" e distância de 57,26 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.242.091,508 m e E=749.970,550 m; deste segue com azimute de 284°02'10" e distância de 36,36 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.242.100,326 m e E=749.935,278 m; deste segue com azimute de 342°33'10" e distância de 33,38 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.242.132,168 m e E=749.925,270 m; deste segue com azimute de 342°33'10" e distância de 13,63 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.242.145,175 m e E=749.921,183 m; deste segue com azimute de 72°33'10" e distância de 1,65 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.242.145,671 m e E=749.922,760 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.210,05 m²;
VI – partindo do vértice E75, de coordenadas N=8.238.811,625 m e E=748.939,564 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 55°07'55" e distância de 8,60 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.238.816,540 m e E=748.946,618 m; deste segue com azimute de 163°00'11" e distância de 25,42 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.238.792,234 m e E=748.954,048 m; deste segue com azimute de 188°58'21" e distância de 216,22 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.238.578,662 m e E=748.920,326 m; deste segue com azimute de 112°40'04" e distância de 138,33 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.238.525,351 m e E=749.047,970 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 159°49'09" e distância de 20,46 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.238.506,148 m e E=749.055,028 m; deste segue com azimute de 292°40'04" e distância de 164,03 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.238.569,361 m e E=748.903,671 m; deste segue com azimute de 8°58'21" e distância de 235,77 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.238.802,250 m e E=748.940,443 m; deste segue com azimute de 354°38'39" e distância de 9,42 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.238.811,625 m e E=748.939,564 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.820,96 m².