Decreto com Numeração Especial nº 427, de 28/08/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$21.192.641,48.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.192.641,48 (vinte e um milhões cento e noventa e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 0264640-00/2008, firmado em 19 de agosto de 2008 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$31.370,00 (trinta e um mil trezentos e setenta reais);

III – do convênio nº 4037/2015, firmado em 2 de setembro de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor R$11.377.736,48 (onze milhões trezentos e setenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 427, de 28 de agosto 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 90)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.253-0001-4490-0-52.2

2.505.952,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.14422036-4.547-0001-3350-1-60.2

113.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

1671.27813189-4.507-0001-4440-1-24.1

31.370,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.13573042-4.122-0001-3390-0-10.1

28.200,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122701-2.002-0001-3390-0-26.1

200.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122701-2.100-0001-3390-0-49.7

109.040,00

2121.10122701-2.101-0001-3390-0-49.7

729.440,00

2121.28846702-7.009-0001-3391-0-49.1

329.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1

11.377.736,48

2301.26782079-4.184-0001-4490-1-70.1

3.600.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364106-4.270-0001-3390-0-10.1

2.168.903,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.192.641,48

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.253-0001-3390-0-52.2

2.505.952,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.14422036-4.545-0001-3390-0-60.2

113.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364156-4.410-0001-3390-0-10.1

28.200,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122701-2.417-0001-3191-0-26.1

200.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302001-4.001-0001-3390-0-49.1

1.167.480,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122701-2.417-0001-3190-0-10.1

2.168.903,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

6.183.535,00