Decreto com Numeração Especial nº 427, de 27/09/2017

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$150.445.581,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$150.445.581,50 (cento e cinquenta milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 427, de 27 de setembro de 2017)

(registrado no Siafi/MG sob o número 119)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL

1471.15122146-2.112-0001-3390-0-10.1

185.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.14422036-4.544-0001-4490-0-10.1

10.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843702-7.886-0001-4690-0-48.1

150.000.000,00

EGE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122219-2.156-0001-3390-0-10.1

200.581,50

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304055-4.677-0001-3390-1-60.1

50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

150.445.581,50

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.14422036-4.544-0001-3390-0-10.1

10.000,00

EGE SEC. FAZENDA – ENCARGOS DIVERSOS

1911.04123219-4.030-0001-3390-0-10.1

200.581,50

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1

185.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304104-4.254-0001-3390-0-60.1

50.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

445.581,50