Decreto com Numeração Especial nº 426, de 12/05/2025

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025, que decreta EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025)

1

Águas Vermelhas

2

Angelândia

3

Aricanduva

4

Arinos

5

Augusto de Lima

6

Berilo

7

Berizal

8

Bonito de Minas

9

Botumirim

10

Brasília de Minas

11

Buenópolis

12

Buritizeiro

13

Campo azul

14

Capitão Enéas

15

Carbonita

16

Carlos Chagas

17

Catuti

18

Chapada do Norte

19

Chapada Gaúcha

20

Claro dos Poções

21

Comercinho

22

Cônego Marinho

23

Coração de Jesus

24

Coronel Murta

25

Cristália

26

Curral de Dentro

27

Divisa Alegre

28

Divisópolis

29

Engenheiro Navarro

30

Espinosa

31

Felício dos Santos

32

Felisburgo

33

Formoso

34

Francisco Badaró

35

Francisco Dumont

36

Francisco Sá

37

Fruta de Leite

38

Gameleiras

39

Glaucilândia

40

Grão Mogol

41

Guaraciama

42

Ibiaí

43

Ibiracatu

44

Icaraí de Minas

45

Indaiabira

46

Itacambira

47

Itacarambi

48

Itaobim

49

Itinga

50

Jacinto

51

Jaíba

52

Janaúba

53

Januária

54

Japonvar

55

Jenipapo de Minas

56

Jequitaí

57

Jequitinhonha

58

Joaíma

59

Joaquim Felício

60

José Gonçalves de Minas

61

Josenópolis

62

Juramento

63

Juvenília

64

Lagoa dos Patos

65

Lassance

66

Leme do Prado

67

Lontra

68

Luislândia

69

Mamonas

70

Manga

71

Mato Verde

72

Minas Novas

73

Mirabela

74

Miravânia

75

Montalvânia

76

Monte Azul

77

Monte Formoso

78

Montes Claros

79

Montezuma

80

Ninheira

81

Nova Porteirinha

82

Novo Cruzeiro

83

Novorizonte

84

Olhos D'Água

85

Pai Pedro

86

Patis

87

Pedra Azul

88

Pedras de Maria da Cruz

89

Pintópolis

90

Pirapora

91

Ponto Chique

92

Ponto dos Volantes

93

Porteirinha

94

Poté

95

Riacho dos Machados

96

Rio Pardo de Minas

97

Rubelita

98

Rubim

99

Salinas

100

Santa Cruz de Salinas

101

Santa Fé de Minas

102

Santa Maria do Salto

103

Santo Antônio do Retiro

104

São Francisco

105

São João da Lagoa

106

São João das Missões

107

São João do Paraíso

108

São Romão

109

Senador Modestino Gonçalves

110

Serranópolis de Minas

111

Taiobeiras

112

Três Marias

113

Turmalina

114

Ubaí

115

Urucuia

116

Vargem Grande do Rio Pardo

117

Várzea da Palma

118

Varzelândia

119

Vazante

120

Verdelândia

121

Veredinha

122

Virgem da Lapa

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO