Decreto com Numeração Especial nº 426, de 14/07/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$95.609.884,13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$95.609.884,13 (noventa e cinco milhões seiscentos e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Artes de Ouro Preto, no valor de R$7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais);

IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$13.009,06 (treze mil nove reais e seis centavos);

V – do excesso de arrecadação da receita da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis, no valor de R$6.873.942,00 (seis milhões oitocentos e setenta e três mil novecentos e quarenta e dois reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 426, de 14 de julho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 093)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1

42.000.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1

23.965.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3350-0-21.1

5.000.000,00

1261.12782107-4.308-0001-3390-0-36.1

238.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-27.1

179.000,00

1401.06182155-4.479-0001-4490-0-53.1

35.363,41

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.115-0001-3350-0-10.3

411.749,83

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

32.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.1

100,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.9

7.890,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1

13.009,06

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-4490-0-70.1

5.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-4490-0-33.1

1.339.755,35

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-33.1

5.782,96

2301.26782081-4.183-0001-4490-0-33.1

3.003.091,69

2301.26782081-4.183-0001-4490-0-51.1

15.742.851,00

2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

2.999.500,00

2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9

150.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1

479.452,05

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571022-4.035-0001-4490-0-60.3

2.338,78

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

95.609.884,13

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

2.567.403,99

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1

1.000.000,00

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1

600.000,00

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1

600.000,00

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1

8.929.421,07

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1

6.978.957,17

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1

59.005,88

1261.12368110-4.410-0001-4490-0-21.1

30.986.042,83

1261.12368112-4.326-0001-3350-0-21.1

264.338,64

1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1

650.000,00

1261.12368112-4.332-0001-3350-0-21.1

100.000,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1

20.856.240,29

1261.12782106-4.301-0001-3390-0-36.1

178.994,12

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1

35.363,41

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-27.1

179.000,00

EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.28845705-7.844-0001-3340-0-51.1

8.868.909,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

411.849,83

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1

5.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.248-0001-4490-0-33.1

4.348.630,00

2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

582.096,01

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1

479.452,05

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

2.338,78

TOTAL DA ANULAÇÃO

88.683.043,07