Decreto com Numeração Especial nº 426, de 20/10/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Lavras 2 – Nepomuceno, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lavras, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Lavras 2 – Nepomuceno, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 426, de 20 de outubro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T.07, o caminhamento toma o rumo de 01°23'23"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 74,91 m da estrutura T.07. No vértice MV01, defletido de 51°21’17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°44'41"SO, atingindo a estrutura T.09, distanciado 292,55 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento deste trecho da linha que totaliza 367,47 m de extensão, perfazendo uma área total de 29.397,60 m².