Decreto com Numeração Especial nº 425, de 09/05/2025

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras dos municípios especificados neste decreto;

que muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em suas comunidades;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e que a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025)


Municípios


1

Águas Vermelhas

2

Aricanduva

3

Arinos

4

Augusto de Lima

5

Berilo

6

Berizal

7

Bonito de Minas

8

Botumirim

9

Brasília de Minas

10

Buenópolis

11

Buritizeiro

12

Campo Azul

13

Carbonita

14

Carlos Chagas

15

Catuti

16

Chapada do Norte

17

Chapada Gaúcha

18

Claro dos Poções

19

Comercinho

20

Cônego Marinho

21

Coração de Jesus

22

Coronel Murta

23

Cristália

24

Curral de Dentro

25

Divisa Alegre

26

Divisópolis

27

Engenheiro Navarro

28

Espinosa

29

Felício dos Santos

30

Felisburgo

31

Formoso

32

Francisco Badaró

33

Francisco Dumont

34

Francisco Sá

35

Fruta de Leite

36

Gameleiras

37

Glaucilândia

38

Grão Mogol

39

Guaraciama

40

Ibiaí

41

Ibiracatu

42

Icaraí de Minas

43

Indaiabira

44

Itacambira

45

Itacarambi

46

Itaobim

47

Itinga

48

Jacinto

49

Jaíba

50

Janaúba

51

Januária

52

Japonvar

53

Jenipapo de Minas

54

Jequitaí

55

Jequitinhonha

56

Joaíma

57

Joaquim Felício

58

José Gonçalves de Minas

59

Josenópolis

60

Juramento

61

Juvenília

62

Lagoa dos Patos

63

Lassance

64

Leme do Prado

65

Lontra

66

Luislândia

67

Mamonas

68

Manga

69

Mato Verde

70

Minas Novas

71

Mirabela

72

Miravânia

73

Montalvânia

74

Monte Azul

75

Monte Formoso

76

Montes Claros

77

Montezuma

78

Ninheira

79

Nova Porteirinha

80

Novo Cruzeiro

81

Novorizonte

82

Olhos Dágua

83

Pai Pedro

84

Patis

85

Pedra Azul

86

Pedras de Maria da Cruz

87

Pintópolis

88

Pirapora

89

Ponto Chique

90

Ponto dos Volantes

91

Porteirinha

92

Poté

93

Riacho dos Machados

94

Rio Pardo de Minas

95

Rubelita

96

Rubim

97

Salinas

98

Santa Cruz de Salinas

99

Santa Fé de Minas

100

Santo Antônio do Retiro

101

São Francisco

102

São João da Lagoa

103

São João das Missões

104

São João do Paraíso

105

São Romão

106

Senador Modestino Gonçalves

107

Serranópolis de Minas

108

Taiobeiras

109

Três Marias

110

Turmalina

111

Ubaí

112

Urucuia

113

Vargem Grande do Rio Pardo

114

Várzea da Palma

115

Varzelândia

116

Vazante

117

Verdelândia

118

Veredinha

119

Virgem da Lapa