Decreto com Numeração Especial nº 425, de 13/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Caraí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 13 de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.106.193,502 m e E=217.214,653 m; deste segue com azimute de 177°21'52" e distância de 14,99 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.106.178,527 m e E=217.215,342 m; deste segue com azimute de 267°21'52" e distância de 61,29 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.106.175,708 m e E=217.154,114 m; deste segue confrontando com P2-Herdeiros de Arlindo Miranda dos Santos com azimute de 57°40'33" e distância de 30,27 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.106.191,893 m e E=217.179,692 m; deste segue com azimute de 87°21'52" e distância de 35,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.106.193,502 m e E=217.214,653 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 721,76 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.106.191,893 m e E=217.179,692 m; deste segue confrontando com P1-Edio Negreiro de Souza com azimute de 237°40'33" e distância de 30,27 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.106.175,708 m e E=217.154,114 m; deste segue com azimute de 267°21'52" e distância de 348,42 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.106.159,687 m e E=216.806,062 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Padre Paraíso com azimute de 58°47'48" e distância de 31,35 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.106.175,929 m e E=216.832,877 m; deste segue com azimute de 87°21'52" e distância de 347,18 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.106.191,893 m e E=217.179,692 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.214,04 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=8.106.175,544 m e E=216.824,521 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Padre Paraíso com azimute de 238°47'48" e distância de 31,35 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.106.159,302 m e E=216.797,706 m; deste segue com azimute de 267°21'52" e distância de 211,72 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.106.149,567 m e E=216.586,209 m; deste segue com azimute de 254°08'53" e distância de 53,15 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.106.135,049 m e E=216.535,081 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Padre Paraíso com azimute de 290°22'53" e distância de 8,33 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.106.137,948 m e E=216.527,277 m; deste segue com azimute de 276°57'07" e distância de 12,81 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.106.139,498 m e E=216.514,562 m; deste segue com azimute de 256°44'47" e distância de 32,48 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.106.132,053 m e E=216.482,950 m; deste segue com azimute de 265°46'50" e distância de 18,02 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.106.130,727 m e E=216.464,976 m; deste segue com azimute de 74°08'53" e distância de 123,51 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.106.164,462 m e E=216.583,785 m; deste segue com azimute de 87°21'52" e distância de 240,99 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.106.175,544 m e E=216.824,521 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.550,83 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=8.106.125,308 m e E=216.445,893 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Padre Paraíso com azimute de 85°46'50" e distância de 37,78 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.106.128,087 m e E=216.483,566 m; deste segue com azimute de 76°44'10" e distância de 32,06 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.106.135,443 m e E=216.514,772 m; deste segue com azimute de 96°57'07" e distância de 11,64 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.106.134,034 m e E=216.526,325 m; deste segue com azimute de 110°22'53" e distância de 2,40 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.106.133,200 m e E=216.528,571 m; deste segue com azimute de 254°08'53" e distância de 130,69 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.106.097,501 m e E=216.402,846 m; deste segue confrontando com P3.1-Herdeiros de Arlindo Miranda dos Santos com azimute de 349°04'27" e distância de 15,05 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.106.112,275 m e E=216.399,994 m; deste segue com azimute de 74°08'53" e distância de 47,71 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.106.125,308 m e E=216.445,893 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.392,53 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.106.104,995 m e E=216.374,358 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Caraí com azimute de 226°01'29" e distância de 2,30 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.106.103,401 m e E=216.372,705 m; deste segue com azimute de 237°49'48" e distância de 11,07 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.106.097,509 m e E=216.363,338 m; deste segue com azimute de 258°29'52" e distância de 4,48 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.106.096,616 m e E=216.358,949 m; deste segue confrontando com P3.3-Herdeiros de Arlindo Miranda dos Santos com azimute de 278°22'43" e distância de 9,39 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.106.097,984 m e E=216.349,664 m; deste segue com azimute de 74°08'53" e distância de 25,67 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.106.104,995 m e E=216.374,358 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 63,54 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=8.106.112,275 m e E=216.399,994 m; deste segue confrontando com P2.2-Herdeiros de Arlindo Miranda dos Santos com azimute de 169°04'27" e distância de 15,05 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.106.097,501 m e E=216.402,846 m; deste segue com azimute de 254°08'53" e distância de 62,65 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.106.080,389 m e E=216.342,582 m; deste segue com azimute de 277°04'52" e distância de 156,96 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.106.099,738 m e E=216.186,821 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Caraí com azimute de 87°13'25" e distância de 48,04 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.106.102,065 m e E=216.234,808 m; deste segue com azimute de 97°16'06" e distância de 79,08 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.106.092,060 m e E=216.313,251 m; deste segue com azimute de 93°03'19" e distância de 34,41 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.106.090,226 m e E=216.347,609 m; deste segue com azimute de 78°29'52" e distância de 17,60 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.106.093,735 m e E=216.364,851 m; deste segue com azimute de 57°49'48" e distância de 12,21 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.106.100,235 m e E=216.375,185 m; deste segue com azimute de 46°01'29" e distância de 10,19 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.106.107,313 m e E=216.382,521 m; deste segue com azimute de 74°08'53" e distância de 18,16 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.106.112,275 m e E=216.399,994 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.765,91 m²;

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E36, de coordenadas N=8.106.098,302 m e E=216.126,929 m; deste segue com azimute de 267°39'30" e distância de 197,26 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.106.090,242 m e E=215.929,838 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Caraí com azimute de 65°45'28" e distância de 3,16 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.106.091,540 m e E=215.932,721 m; deste segue com azimute de 70°50'02" e distância de 20,46 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.106.098,258 m e E=215.952,049 m; deste segue com azimute de 87°43'00" e distância de 64,02 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.106.100,809 m e E=216.016,021 m; deste segue com azimute de 80°12'41" e distância de 20,66 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.106.104,321 m e E=216.036,379 m; deste segue com azimute de 86°49'38" e distância de 22,74 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.106.105,580 m e E=216.059,088 m; deste segue com azimute de 100°20'38" e distância de 34,60 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.106.099,368 m e E=216.093,121 m; deste segue com azimute de 92°23'41" e distância de 21,91 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.106.098,453 m e E=216.115,015 m; deste segue com azimute de 90°43'38" e distância de 11,91 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.106.098,302 m e E=216.126,929 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.179,96 m²;

VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E27, de coordenadas N=8.106.097,984 m e E=216.349,664 m; deste segue confrontando com P3-Herdeiros de Arlindo Miranda dos Santos com azimute de 98°22'43" e distância de 9,39 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.106.096,616 m e E=216.358,949 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Caraí com azimute de 258°29'52" e distância de 11,88 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.106.094,248 m e E=216.347,312 m; deste segue com azimute de 273°03'19" e distância de 33,75 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.106.096,047 m e E=216.313,611 m; deste segue com azimute de 277°16'06" e distância de 79,23 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.106.106,071 m e E=216.235,015 m; deste segue com azimute de 268°16'26" e distância de 120,03 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.106.102,455 m e E=216.115,036 m; deste segue com azimute de 272°23'41" e distância de 21,49 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.106.103,353 m e E=216.093,566 m; deste segue com azimute de 280°20'38" e distância de 34,79 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.106.109,600 m e E=216.059,340 m; deste segue com azimute de 266°49'38" e distância de 23,45 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.106.108,302 m e E=216.035,927 m; deste segue com azimute de 260°12'41" e distância de 20,63 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.106.104,795 m e E=216.015,600 m; deste segue com azimute de 267°43'00" e distância de 64,35 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.106.102,231 m e E=215.951,297 m; deste segue com azimute de 250°50'02" e distância de 21,23 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.106.095,260 m e E=215.931,240 m; deste segue com azimute de 245°45'28" e distância de 13,29 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.106.089,804 m e E=215.919,123 m; deste segue com azimute de 267°39'30" e distância de 4,74 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.106.089,610 m e E=215.914,392 m; deste segue com azimute de 236°29'57" e distância de 24,73 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.106.075,959 m e E=215.893,768 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Caraí com azimute de 240°27'54" e distância de 49,72 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.106.051,450 m e E=215.850,510 m; deste segue com azimute de 235°27'38" e distância de 31,97 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.106.033,327 m e E=215.824,179 m; deste segue com azimute de 220°41'23" e distância de 10,49 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.106.025,369 m e E=215.817,336 m; deste segue com azimute de 236°29'57" e distância de 80,05 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.105.981,187 m e E=215.750,587 m; deste segue confrontando com P4-Maria Rita Coimbra Oliveira com azimute de 275°10'39" e distância de 14,25 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.105.982,473 m e E=215.736,395 m; deste segue com azimute de 257°51'15" e distância de 16,71 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.105.978,956 m e E=215.720,055 m; deste segue com azimute de 56°29'57" e distância de 227,31 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.106.104,419 m e E=215.909,603 m; deste segue com azimute de 87°39'30" e distância de 271,93 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.106.115,529 m e E=216.181,308 m; deste segue com azimute de 97°04'52" e distância de 161,33 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.106.095,641 m e E=216.341,412 m; deste segue com azimute de 74°08'53" e distância de 8,58 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.106.097,984 m e E=216.349,664 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.441,32 m²;

IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E63, de coordenadas N=8.105.978,956 m e E=215.720,055 m; deste segue confrontando com P3.3-Herdeiros de Arlindo Miranda dos Santos com azimute de 77°51'15" e distância de 16,71 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.105.982,473 m e E=215.736,395 m; deste segue com azimute de 95°10'39" e distância de 14,25 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.105.981,187 m e E=215.750,587 m; deste segue com azimute de 236°29'57" e distância de 53,31 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.105.951,764 m e E=215.706,135 m; deste segue com azimute de 326°29'57" e distância de 14,99 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.105.964,265 m e E=215.697,860 m; deste segue com azimute de 56°29'57" e distância de 26,62 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.105.978,956 m e E=215.720,055 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 634,56 m².