Decreto com Numeração Especial nº 425, de 19/10/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$303.141.305,75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$303.141.305,75 (trezentos e três milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio 904479/2020, firmado em 1º de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$27.762,87 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$4.171.158,84 (quatro milhões cento e setenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);

IV – do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Araxá, no valor de R$49.933,99 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos);

V – do convênio nº 905953/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$294.480,76 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos);

VI – do convênio nº 880212/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$318.503,00 (trezentos e dezoito mil quinhentos e três reais);

VII – do convênio nº 880237/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública no valor de R$980.781,00 (novecentos e oitenta mil setecentos e oitenta e um reais);

VIII – do convênio CV 83/2021, firmado em 18 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);

IX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$403.180,94 (quatrocentos e três mil cento e oitenta reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 425, de 19 de outubro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 129)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.04122015-4.096-0001-3390-0-10.7

60.000,00

1101.14422041-4.510-0001-3190-1-10.1

64.800,00

1101.14422041-4.510-0001-3191-1-10.1

22.767,00

1101.14422705-2.500-0001-3190-0-10.1

87.100,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

6.000.000,00

1191.04126115-2.051-0001-4490-0-10.1

2.350.515,80

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

487.792,33

1231.20608164-4.517-0001-4490-0-10.4

1.206.570,00

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1

534.190,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.1

8.500.000,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3

23.645,52

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

4.847.450,65

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1

200.000.000,00

1261.12368110-2.061-0001-4450-1-23.1

30.000.000,00

1261.12368110-2.062-0001-3390-0-23.1

8.000.000,00

1261.12368112-4.327-0001-3390-0-10.1

2.260.413,00

1261.12368112-4.328-0001-4450-0-23.1

14.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.354-0001-3350-0-72.1

4.171.158,84

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1

59.933,99

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1

1.593.764,76

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

45.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1

275.000,00

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1

70.000,00

2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1

25.000,00

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1

50.000,00

2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

50.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

396.000,00

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

6.336,00

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

844,94

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1

1.371.428,52

4251.08244065-4.535-0001-3350-0-71.1

8.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10304150-4.440-0001-3345-0-10.1

3.060.000,00

4291.10304150-4.440-0001-4445-0-10.1

4.960.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.487-0001-3367-0-10.1

61.594,40

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

303.141.305,75

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.04122015-4.096-0001-3191-0-10.1

174.667,00

1101.04128015-2.016-0001-3190-0-10.1

60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.052-0001-4490-0-10.1

2.350.515,80

1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.1

4.500.000,00

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1

1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544127-4.350-0001-3390-0-10.1

850.000,00

1231.20605126-4.343-0001-3390-0-10.1

34.190,00

1231.20608127-1.072-0001-3390-0-10.1

27.056,33

1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.1

110.736,00

1231.20608164-4.517-0001-3399-0-10.4

1.206.570,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1

2.044.992,25

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-24.1

38.000,00

1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1

1.120.000,00

1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1

367.550,00

1251.06181034-4.214-0001-4490-0-24.1

1.249.145,53

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1

2.260.413,00

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1

200.000.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1

46.979.267,00

1261.12368110-2.061-0001-3390-1-23.1

5.020.733,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1

8.500.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

23.645,52

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-52.1

70.000,00

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1

250.000,00

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1

100.000,00

2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

50.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1

9.871.428,52

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1

8.020.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.488-0001-3367-0-10.1

61.594,40

TOTAL DA ANULAÇÃO

296.840.504,35