Decreto com Numeração Especial nº 425, de 19/10/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$303.141.305,75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$303.141.305,75 (trezentos e três milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio 904479/2020, firmado em 1º de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$27.762,87 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$4.171.158,84 (quatro milhões cento e setenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);
IV – do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Araxá, no valor de R$49.933,99 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos);
V – do convênio nº 905953/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$294.480,76 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos);
VI – do convênio nº 880212/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$318.503,00 (trezentos e dezoito mil quinhentos e três reais);
VII – do convênio nº 880237/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública no valor de R$980.781,00 (novecentos e oitenta mil setecentos e oitenta e um reais);
VIII – do convênio CV 83/2021, firmado em 18 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);
IX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$403.180,94 (quatrocentos e três mil cento e oitenta reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 425, de 19 de outubro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 129)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.04122015-4.096-0001-3390-0-10.7 |
60.000,00 |
1101.14422041-4.510-0001-3190-1-10.1 |
64.800,00 |
1101.14422041-4.510-0001-3191-1-10.1 |
22.767,00 |
1101.14422705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
87.100,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
6.000.000,00 |
1191.04126115-2.051-0001-4490-0-10.1 |
2.350.515,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
487.792,33 |
1231.20608164-4.517-0001-4490-0-10.4 |
1.206.570,00 |
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 |
534.190,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.1 |
8.500.000,00 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3 |
23.645,52 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 |
4.847.450,65 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 |
200.000.000,00 |
1261.12368110-2.061-0001-4450-1-23.1 |
30.000.000,00 |
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-23.1 |
8.000.000,00 |
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-10.1 |
2.260.413,00 |
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-23.1 |
14.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.354-0001-3350-0-72.1 |
4.171.158,84 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 |
59.933,99 |
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 |
1.593.764,76 |
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 |
45.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 |
275.000,00 |
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1 |
70.000,00 |
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1 |
25.000,00 |
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 |
50.000,00 |
2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
50.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
396.000,00 |
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 |
6.336,00 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
844,94 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1 |
1.371.428,52 |
4251.08244065-4.535-0001-3350-0-71.1 |
8.500.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10304150-4.440-0001-3345-0-10.1 |
3.060.000,00 |
4291.10304150-4.440-0001-4445-0-10.1 |
4.960.000,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130029-4.487-0001-3367-0-10.1 |
61.594,40 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
303.141.305,75 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.04122015-4.096-0001-3191-0-10.1 |
174.667,00 |
1101.04128015-2.016-0001-3190-0-10.1 |
60.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04126115-2.052-0001-4490-0-10.1 |
2.350.515,80 |
1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.1 |
4.500.000,00 |
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 |
1.500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20544127-4.350-0001-3390-0-10.1 |
850.000,00 |
1231.20605126-4.343-0001-3390-0-10.1 |
34.190,00 |
1231.20608127-1.072-0001-3390-0-10.1 |
27.056,33 |
1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.1 |
110.736,00 |
1231.20608164-4.517-0001-3399-0-10.4 |
1.206.570,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 |
2.044.992,25 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-24.1 |
38.000,00 |
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 |
1.120.000,00 |
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1 |
367.550,00 |
1251.06181034-4.214-0001-4490-0-24.1 |
1.249.145,53 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 |
2.260.413,00 |
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 |
200.000.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 |
46.979.267,00 |
1261.12368110-2.061-0001-3390-1-23.1 |
5.020.733,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 |
8.500.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
23.645,52 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-52.1 |
70.000,00 |
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1 |
250.000,00 |
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1 |
100.000,00 |
2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
50.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 |
9.871.428,52 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 |
8.020.000,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130029-4.488-0001-3367-0-10.1 |
61.594,40 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
296.840.504,35 |