Decreto com Numeração Especial nº 425, de 05/10/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Francisco do Glória, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 5 de outubro de 2020)
As descrições perimétricas do terreno de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo da rede existente na propriedade de Silvio Augusto de Mendonça na coordenada 786099:7698330, área rural do Município de São Francisco do Glória, percorre-se em linha reta 430 m até a coordenada 785680:7698232, onde vira-se 16º à direita e percorre-se 322 m em linha reta coordenada 785351:7698247, onde vira-se 43º à esquerda e percorre-se 25 m em linha reta até a rede existente na coordenada 785335:7698231, compreendendo a distância total de 777 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.655 m²;
II – inicia-se partindo da rede existente na coordenada 796227:7705274, área rural do Município de São Francisco do Glória, percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 796153:7705303, onde vira-se 31º à direita e percorre-se 91 m em linha reta até a coordenada 796097:7705375, onde vira-se 90º à esquerda e percorre-se 175 m em linha reta até a divisa das propriedades de Allyrio Saint Hilaire de Castro com a propriedade de Josimar Bevilaqua Tavares na coordenada 795949:7705283, compreendendo a distância total de 346 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.190 m²;
III – inicia-se partindo da rede existente na coordenada 797837:7705672, área rural do Município de São Francisco do Glória, percorre-se em linha reta 112 m até a coordenada 797745:7705683, onde vira-se 27º à esquerda e percorre-se 213 m em linha reta até a rede existente na coordenada 797547:7705601, compreendendo a distância total de 325 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.875 m²;
IV – inicia-se partindo da rede existente na coordenada 787669:7698371, área rural do Município de São Francisco do Glória, percorre-se em linha reta 261 m até a rede existente na coordenada 787417:7698304, compreendendo a distância total de 261 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.915 m²;
V – inicia-se partindo da rede existente na coordenada 790677:7699012, área rural do Município de São Francisco do Glória, percorre-se em linha reta 289 m até a coordenada 790401:7698925, onde vira-se 09º à direita e percorre-se 122 m em linha reta até a coordenada 790310:7698925, onde vira-se 11º à direita e percorre-se 171 m em linha reta até a coordenada 790149:7698981, onde vira-se 27º à esquerda e percorre-se 78 m em linha reta até a coordenada 790071:7698974, onde vira-se 05º à direita e percorre-se 246 m em linha reta até a divisa das propriedades de Irani Pedrosa de Oliveira com a propriedade de Sebastião Reireles na coordenada 789816:7699036, compreendendo a distância total de 906 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.590 m²;
VI – inicia-se partindo da rede existente na coordenada 795215:7703948, área rural do Município de São Francisco do Glória, percorre-se em linha reta 360 m até a coordenada 794394:7703053, onde vira-se 44º à direita e percorre-se 277 m em linha reta até a coordenada 794159:7703200, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 55 m em linha reta até a coordenada 794107:7703218, onde vira-se 25º à esquerda e percorre-se 496 m em linha reta até a coordenada 793614:7703163, onde vira-se 40º à esquerda e percorre-se 262 m em linha reta até a rede existente na coordenada 793434:7702973 compreendendo a distância total de 1.450 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 21.750 m²;
VII – inicia-se partindo da rede existente na propriedade de Allyrio Saint Hilaire de Castro na coordenada 795949:7705283, área rural do Município de São Francisco do Glória, percorre-se em linha reta 121 m até a coordenada 795842:7705229, onde vira-se 09º à direita e percorre-se 214 m em linha reta até coordenada 795639:7705164, onde vira-se 14º à esquerda e percorre-se 81 m em linha reta até a rede existente na coordenada 795570:7705123, compreendendo a distância total de 416 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.240 m²;
VIII – inicia-se partindo da rede existente na propriedade de Irani Pedrosa de Oliveira na coordenada 789816:7699036, área rural do Município de São Francisco do Glória, percorre-se em linha reta 209 m até a coordenada 789614:7699087, onde vira-se 27º à esquerda e percorre-se 128 m em linha reta até a rede existente na coordenada 789490:7698990 compreendendo a distância total de 337 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.055 m²;
IX – inicia-se partindo da rede existente na coordenada 787134:7698054, área rural do Município de São Francisco do Glória , percorre-se em linha reta 351 m até a coordenada 786871:7698298, onde vira-se 10º à esquerda e percorre-se 46 m em linha reta até a coordenada 786836:7698320, onde vira-se 49º à esquerda e percorre-se 292 m em linha reta até a coordenada 786557:7698237, onde vira-se 40º à direita e percorre-se 244 m em linha reta até a coordenada 78633:7698334, onde vira-se 24º à esquerda e percorre-se 234 m em linha reta até a divisa das propriedades de Silvio Augusto de Mendonça com a propriedade de Adão José da Silva na coordenada 786099:7698330, compreendendo a distância total de 1.167 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 17.505 m².