Decreto com Numeração Especial nº 425, de 14/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Frutal.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Frutal, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Frutal.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 425 de 14 de outubro de 2015)

As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Isolda Queiroz, com um ângulo de 113º à direita e coordenada UTM 669135:7786300, segue em linha reta por uma distância de 99 m, passando por uma estrada rural de 2 m de largura, daí chega-se numa cerca de arame liso 6 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Waldemar Pacheco de Souza, na coordenada UTM 693229:7786330, término desta descrição, que totaliza 99m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.485 m² de ocupação;

II - partindo de uma cerca de arame liso 6 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Isolda Queiroz, na coordenada UTM 693229:7786330, segue em linha reta por uma distância de 234 m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Sebastião Alves de Rezende, na coordenada UM 693446:7786473, encerando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 234 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.510 m² de ocupação.