Decreto com Numeração Especial nº 424, de 08/05/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$84.942.449,97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$84.942.449,97(oitenta e quatro milhões novecentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$80.946.081,12 (oitenta milhões novecentos e quarenta e seis mil oitenta e um reais e doze centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 021/2021, firmado em 12 de agosto de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Lael Varella Educação e Cultura Ltda., no valor de R$27.799,28 (vinte e sete mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos);

III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$2.809.335,35 (dois milhões oitocentos e nove mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202440640006, indicada em 19 de fevereiro de 2024 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$1.155.000,00 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil reais);

V – do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$4.234,22 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 424, de 8 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 058)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

2.809.335,35

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-4450-0-98.1

200.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-98.1

1.155.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-98.1

530.000,00

1261.12368168-4.527-0001-4450-0-98.1

115.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122084-2.036-0001-3390-0-71.1

25.081,12

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

4.234,22

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

74.000,00

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

2.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

3.700.000,00

2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1

3.600.000,00

2261.10571150-4.455-0001-3390-0-10.1

700.000,00

2261.10571152-4.456-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

27.799,28

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.10130085-4.226-0001-4567-0-10.1

67.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

84.942.449,97

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1

2.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1

25.081,12

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1

70.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

845.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

12.000.000,00

2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1

1.000.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.128-0001-4567-0-10.1

62.400.000,00

4631.04130085-4.214-0001-4567-0-10.1

4.600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

80.946.081,12