Decreto com Numeração Especial nº 424, de 04/09/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 13,8 kV, obra do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lima Duarte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 13,8 kV, obra do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 424, de 4 de setembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede inicia no poste 19 de coordenadas 618049:7590131, segue por uma distância de 264 m chega ao poste 22 de coordenadas 617789:7590169. Partindo do poste 22 com um ângulo de 106° à esquerda, segue por uma distância de 18 m chega ao poste 21 de coordenadas 617796:7590186. Partindo do poste 22 com um ângulo de 121° à direita, segue por uma distância de 11 m chega ao poste 23 de coordenadas 617795:7590151. Partindo do poste 22 com um ângulo de 8° à esquerda, segue por uma distância de 221 m até o poste 24 de coordenadas 617569:7590236 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 514 m. A faixa de servidão é de 15 metros, perfazendo uma área de 7.710 m²;
II – partindo de uma rede inicia no poste 31 de coordenadas 616529:7590317 com ângulo 79° à direita segue por uma distância de 44 m chega ao poste 33 de coordenadas 616485:7590325. Partindo do poste 33 segue com um ângulo de 30° à direita por uma distância de 61 m até o poste 34 de coordenadas 616440:7590365 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 105 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.575 m².