Decreto com Numeração Especial nº 423, de 23/04/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$529.242.160,02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$529.242.160,02 (quinhentos e vinte e nove milhões duzentos e quarenta e dois mil cento e sessenta reais e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$491.457.618,99 (quatrocentos e noventa e um milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil seiscentos e dezoito reais e noventa e nove centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários – outros recursos não vinculados, no valor de R$35.665.704,80 (trinta e cinco milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$2.879,59 (dois mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 140/2025, firmado em 6 de junho de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santos Dumont, no valor de R$106,98 (cento e seis reais e noventa e oito centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 19 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, no valor de R$313.998,00 (trezentos e treze mil novecentos e noventa e oito reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 932554/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$19.280,38 (dezenove mil duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 88/2025, firmado em 12 de agosto de 2025 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 07/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$8.790,53 (oito mil setecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 947563/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$494.438,82 (quatrocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos);

X – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202129940009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$888.565,35 (oitocentos e oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$350.776,58 (trezentos e cinquenta mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 423, de 23 de abril de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 068)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1

24.710.231,20

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1

3.706.714,60

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

8.486,57

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

308.498,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO


1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1

183.760.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1

45.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1

1.200.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1

19.280,38

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-09.1

53.668,34

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-4490-1-70.1

40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.176-0001-3350-0-10.3

2.400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

6.048.759,00

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

185.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

8.790,53

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.088-0001-4490-0-10.1

89.499,94

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-4490-0-24.1

494.438,82

3041.20608097-4.236-0001-4490-0-97.1

888.565,35

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.026-0001-3390-0-92.1

3.196.900,00

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

31.453.066,00

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1

300.000,00

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1

240.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

39.740.551,97

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

62.934.248,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1

540.000,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

2.894.810,00

4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1

600.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

62.539.768,74

4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1

45.000.000,00

4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1

774.471,00

4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1

1.387.715,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1

8.067.920,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

123.240,03

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

227.536,55

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

529.242.160,02

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.038-0001-3390-0-10.1

6.000.000,00

1261.12368162-2.038-0001-4490-0-10.1

2.760.000,00

1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1

48.000.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1

70.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

35.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1

65.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-09.1

53.668,34

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


1491.04122122-2.050-0001-3390-0-10.1

185.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

2.400.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1

89.499,94

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13131121-2.052-0001-3390-0-10.1

300.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1

264.000,00

4291.10122059-2.024-0001-4490-0-10.1

120.000,00

4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1

224.000,00

4291.10301060-4.125-0001-4441-0-10.1

20.980.000,00

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1

150.000,00

4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1

2.157.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

102.383.319,71

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1

53.000,00

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1

600.000,00

4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1

97.500,00

4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1

24.000.000,00

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1

3.196.900,00

4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1

105.443.731,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

491.457.618,99