Decreto com Numeração Especial nº 423, de 31/08/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$35.974.587,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, e nº 13/2023, de 19 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.974.587,70 (trinta e cinco milhões novecentos e setenta e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 57/2022, firmado em 29 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$29.483,00 (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 67/2022, firmado em 27 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$20.354,23 (vinte mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 318/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$16.010,00 (dezesseis mil e dez reais);

V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880084/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$27.126,74 (vinte e sete mil cento e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$56.384,43 (cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.812.890,00 (um milhão oitocentos e doze mil oitocentos e noventa reais);

VIII – do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$344.263,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e sessenta e três reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 423, de 31 de agosto de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 085)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1

20.354,23

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-68.1

29.483,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-2.081-0001-3340-0-71.1

480.000,00

1481.11334039-4.088-0001-3350-0-71.1

500.000,00

1481.14422046-4.034-0001-4490-0-71.1

200,00

1481.16122134-4.386-0001-3390-1-71.1

10.000,00

1481.27812043-4.499-0001-3350-0-38.1

157.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122080-4.396-0001-3390-0-10.1

1.450.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3

27.126,74

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1

16.010,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1

15.943,70

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.009-0001-3350-0-10.1

4.689.585,75

2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1

5.000.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

186,85

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

250.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

1.800.000,00

2371.20609042-4.550-0001-3390-1-95.1

1.117.890,00

2371.20609042-4.550-0001-4490-1-95.1

695.000,00

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

32.060,17

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

3.956,71

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

20.367,55

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.400.000,00

4291.10302157-4.457-0001-4450-1-10.1

17.915.160,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1

344.263,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

35.974.587,70

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.1

120.000,00

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1

100.000,00

1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.1

10.000,00

1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1

60.000,00

1481.11334039-4.434-0001-3390-1-71.1

500.000,00

1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1

200,00

1481.14422046-4.108-0001-3390-0-71.1

150.000,00

1481.14422046-4.112-0001-3390-0-71.1

50.000,00

1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1

157.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1

1.450.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

15.943,70

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.098-0001-3350-0-10.1

7.973.699,75

2071.19571001-4.098-0001-4450-0-10.1

1.715.886,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722056-4.163-0001-3390-0-60.1

186,85

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

250.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.102-0001-3190-0-10.1

1.800.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1

19.315.160,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

33.668.076,30