Decreto com Numeração Especial nº 423, de 19/10/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 423, de 19 de outubro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.109.901,84 m e E=270.107,90 m; deste segue com azimute de 65°17'10" e distância de 76,24 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.109.933,72 m e E=270.177,15 m; deste segue com azimute de 150°40'46" e distância de 49,26 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.109.890,77 m e E=270.201,27 m; deste segue com azimute de 86°45'53" e distância de 101,44 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.109.896,49 m e E=270.302,55 m; deste segue com azimute de 176°45'53" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.109.881,52 m e E=270.303,40 m; deste segue com azimute de 266°45'53" e distância de 15,05 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.109.880,67 m e E=270.288,38 m; deste segue confrontando com P02 – Jurandir Zanoli com azimute de 271°44'49" e distância de 100,40 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.109.883,73 m e E=270.188,02 m; deste segue com azimute de 330°40'46" e distância de 35,07 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.109.914,31 m e E=270.170,85 m; deste segue com azimute de 245°17'10" e distância de 62,40 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.109.888,22 m e E=270.114,17 m; deste segue com azimute de 335°17'10" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.109.901,84 m e E=270.107,90 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.919,32 m²;
II – inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=8.109.883,73 m e E=270.188,02 m; deste segue confrontando com P01 – Fabiano Neiva Fernandes com azimute de 91°44'49" e distância de 100,40 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.109.880,67 m e E=270.288,38 m; deste segue com azimute de 266°45'53" e distância de 95,75 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.109.875,27 m e E=270.192,78 m; deste segue com azimute de 330°40'46" e distância de 9,71 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.109.883,73 m e E=270.188,02 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 417,45 m².