Decreto com Numeração Especial nº 422, de 23/04/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.368.927,38.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, e nº 27/2026, de 18 de abril de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.368.927,38 (seis milhões trezentos e sessenta e oito mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$6.368.927,38 (seis milhões trezentos e sessenta e oito mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 422, de 23 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 067)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.058-0001-4490-0-95.1 |
478.061,16 |
2101.18541031-4.059-0001-3390-0-95.1 |
4.509.602,53 |
2101.18541031-4.059-0001-4490-0-95.1 |
1.091,71 |
2101.18541031-4.500-0001-3390-0-95.1 |
1.380.171,98 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.368.927,38 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 422, de 23 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 067)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
IEF |
2101 |
Acordo Judicial Brumadinho |
IV |
9288188 |
Construção e/ou manutenção de Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres no Estado de Minas Gerais |
R$478.061,16 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
IEF |
2101 |
Acordo Judicial Brumadinho |
IV |
9288187 |
Consolidação das unidades de conservação no Estado de Minas Gerais |
R$5.890.866,22 |
|
Suplementação por saldo financeiro |