Decreto com Numeração Especial nº 422, de 08/05/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Dourado, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Carvalhópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Carvalhópolis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Dourado, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Carvalhópolis.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 422, de 8 de maio de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.593.968,45 m e E 416.873,98 m; deste, segue com azimute de 269°00'58,73" por uma distância de 65,02 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.593.967,33 m e E 416.808,97 m; deste, segue com azimute de 358°37'24,57" por uma distância de 40,00 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.594.007,32 m e E 416.808,00 m; deste, segue com azimute de 88°48'43,46" por uma distância de 65,27 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.594.008,68 m e E 416.873,26 m; deste, segue com azimute de 178°58'50,35" por uma distância de 40,23 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 2.613,43 m². Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.