Decreto com Numeração Especial nº 421, de 19/10/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Fruta de Leite, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fruta de Leite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Fruta de Leite, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Fruta de Leite, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fruta de Leite.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 421, de 19 de outubro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, na estação PP, de coordenadas UTM 763383:8234403; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.334 m até chegar à estação DIV, de coordenadas UTM 762155:8233881. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Gerdau Ltda. é de 1.334 m de extensão, totalizando uma área de 20.010 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DIV, de coordenadas UTM 762155:8233881; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 78 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 762083:8233850; segue daí, com um ângulo de 25º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 3.119 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 758965:8233939. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da União Ltda. é de 3.197 m de extensão, totalizando uma área de 47.955 m² de ocupação.