Decreto com Numeração Especial nº 420, de 12/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Resende Costa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Resende Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Resende Costa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Resende Costa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Resende Costa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 420, de 12 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E14, de coordenadas N=7.682.773,182 m e E=582.309,122 m; segue confrontando com P2-Milton José Resende com azimute de 9°51'22" e distância de 15,82 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.682.788,766 m e E=582.311,830 m; deste segue com azimute de 81°21'20" e distância de 71,41 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.682.799,500 m e E=582.382,433 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 14,72 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.682.799,500 m e E=582.397,155 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 137°26'50" e distância de 16,04 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.682.787,687 m e E=582.407,999 m; deste segue com azimute de 180°00'00" e distância de 3,19 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.682.784,500 m e E=582.407,999 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 24,43 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.682.784,500 m e E=582.383,566 m; deste segue com azimute de 261°21'20" e distância de 75,30 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.682.773,182 m e E=582.309,122 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.411,31 m²;
II – partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.682.679,502 m e E=581.811,601 m; segue confrontando com B-Estrada Municipal de Resende Costa com azimute de 310°17'05" e distância de 17,05 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.682.690,528 m e E=581.798,593 m; deste segue com azimute de 345°01'01" e distância de 1,40 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.682.691,878 m e E=581.798,232 m; deste segue com azimute de 7°45'55" e distância de 22,57 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.682.714,237 m e E=581.801,281 m; deste segue com azimute de 77°58'52" e distância de 164,35 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.682.748,462 m e E=581.962,031 m; deste segue com azimute de 87°13'47" e distância de 124,37 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.682.754,472 m e E=582.086,253 m; deste segue com azimute de 81°21'20" e distância de 228,17 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.682.788,766 m e E=582.311,830 m; deste segue confrontando com P1-Antônio Écio de Resende com azimute de 189°51'22" e distância de 15,82 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.682.773,182 m e E=582.309,122 m; deste segue com azimute de 261°21'20" e distância de 223,92 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.682.739,527 m e E=582.087,746 m; deste segue com azimute de 267°13'47" e distância de 123,92 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.682.733,538 m e E=581.963,968 m; deste segue com azimute de 257°58'52" e distância de 152,59 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.682.701,762 m e E=581.814,718 m; deste segue com azimute de 187°45'55" e distância de 16,99 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.682.684,931 m e E=581.812,423 m; deste segue com azimute de 188°36'56" e distância de 5,49 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.682.679,502 m e E=581.811,601 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.974,76 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.682.447,939m e E=581.778,424m; segue com azimute de 278°07'48" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.682.450,060 m e E=581.763,575 m; deste segue com azimute de 8°05'27" e distância de 206,08 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.682.654,088 m e E=581.792,579 m; deste segue com azimute de 8°36'56" e distância de 29,51 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.682.683,268 m e E=581.797,000 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Resende Costa com azimute de 129°48'41" e distância de 17,54 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.682.672,041 m e E=581.810,470 m; deste segue com azimute de 188°36'56" e distância de 20,36 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.682.651,911 m e E=581.807,420 m; deste segue com azimute de 188°05'27" e distância de 206,02 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.682.447,939 m e E=581.778,424 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.464,81 m².