Decreto com Numeração Especial nº 420, de 01/10/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Urbana Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formiga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Urbana Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 420, de 1º de outubro de 2020.)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Vértice 1, definido pela coordenada UTM N=7739687.018 m e E=452568.858 m, deste, segue com distância de 10,38 m, com azimute de 294°57'39" até encontrar o Vértice 2, definido pela coordenada UTM N=7739691.372 m e E=452559.476 m, deste, segue com distância de 35,42 m, com azimute de 24°20'10.16" até encontrar o Vértice 3, definido pela coordenada UTM N=7739723.647 m e E=452574.073 m, deste, segue com distância de 55,29 m, com azimute de 113°15'0.26" até encontrar o Vértice 4, definido pela coordenada UTM N=7739701.787 m e E=452624.857 m, deste, segue com distância de 11,23 m, com azimute de 203°17'24.42" até encontrar o Vértice 5, definido pela coordenada UTM N=7739690.923 m e E=452620.180 m, deste, segue com distância de 43,73 m, com azimute de 293°20'2.55" até encontrar o Vértice 6, definido pela coordenada UTM N=7739709.037 m e E=452578.188 m, deste, segue com distância de 23,91 m, com azimute de 202°57'52.52" até encontrar o Vértice 1, definido pela coordenada UTM N=7739687.018 m e E=452568.858 m ponto inicial da descrição deste perímetro. Partindo do Vértice 1, definido pela coordenada UTM N=7.739.330,915 m e E=452.936,252 m, deste, segue com distância de 12,18 m, com azimute de 300°30'40" até encontrar o Vértice 2, definido pela coordenada UTM N=7.739.337,101 m e E=452.925,755 m, deste, segue com distância de 113,31 m, com azimute de 26°07'21" até encontrar o Vértice 3, definido pela coordenada UTM N=7.739.438,833 m e E=452.975,643 m, deste, segue com distância de 48,13 m, com azimute de 295°31'24" até encontrar o Vértice 4, definido pela coordenada UTM N=7.739.459,569 m e E=452.932,214 m, deste, segue com distância de 97,17 m, com azimute de 205°34'53" até encontrar o Vértice 5, definido pela coordenada UTM N=7.739.371,921 m e E=452.890,255 m, deste, segue com distância de 12,72 m, com azimute de 304°21'03" até encontrar o Vértice 6, definido pela coordenada UTM N=7.739.379,098 m e E=452.879,754 m, deste, segue com distância de 95,23 m, com azimute de 26°02'30" até encontrar o Vértice 7, definido pela coordenada UTM N=7.739.464,656 m e E=452.921,561 m, deste, segue com distância de 179,26 m, com azimute de 295°31'24" até encontrar o Vértice 8, definido pela coordenada UTM N=7.739.541,897 m e E=452.759,791 m, deste, segue com distância de 29,70 m, com azimute de 203°11'55" até encontrar o Vértice 9, definido pela coordenada UTM N=7.739.514,596 m e E=452.748,091 m, deste, segue com distância de 6,20 m, com azimute de 307°52'30" até encontrar o Vértice 10, definido pela coordenada UTM N=7.739.518,404 m e E=452.743,195 m, deste, segue com distância de 24,14 m, com azimute de 23°11'55" até encontrar o Vértice 11, definido pela coordenada UTM N=7.739.540,588 m e E=452.752,702 m, deste, segue com distância de 23,35 m, com azimute de 217°52'30" até encontrar o Vértice 12, definido pela coordenada UTM N=7.739.522,158 m e E=452.738,368 m, deste, segue com distância de 6,00 m, com azimute de 307°52'30" até encontrar o Vértice 13, definido pela coordenada UTM N=7.739.525,842 m e E=452.733,632 m, deste, segue com distância de 46,92 m, com azimute de 37°52'30" até encontrar o Vértice 14, definido pela coordenada UTM N=7.739.562,875 m e E=452.762,436 m, deste, segue com distância de 61,90 m, com azimute de 14°52'33" até encontrar o Vértice 15, definido pela coordenada UTM N=7.739.622,701 m e E=452.778,327 m, deste, segue com distância de 42,64 m, com azimute de 293°17'24" até encontrar o Vértice 16, definido pela coordenada UTM N=7739639.559 m e E= 452739.164 m, deste, segue com distância de 11,99 m, com azimute de 23°17'24.42" até encontrar o Vértice 17, definido pela coordenada UTM N=7.739.629,629 m e E=452.792,583 m, deste, segue com distância de 19,18 m, com azimute de 194°52'33" até encontrar o Vértice 18, definido pela coordenada UTM N=7.739.611,092 m e E=452.787,660 m, deste, segue com distância de 1,80 m, com azimute de 296°13'08" até encontrar o Vértice 19, definido pela coordenada UTM N=7.739.611,888 m e E=452.786,045 m, deste, segue com distância de 64,65 m, com azimute de 202°43'19" até encontrar o Vértice 20, definido pela coordenada UTM N=7.739.552,258 m e E=452.761,074 m, deste, segue com distância de 253,90 m, com azimute de 115°26'38" até encontrar o Vértice 21, definido pela coordenada UTM N=7.739.443,178 m e E=452.990,343 m, deste, segue com distância de 124,62 m, com azimute de 205°43'32" até encontrar o Vértice 1, definido pela coordenada UTM N=7.739.330,915 m e E=452.936,252 m, ponto inicial da descrição deste perímetro.