Decreto com Numeração Especial nº 42, de 20/01/2026
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 668, de 16 de setembro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 668, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 42, de 20 de janeiro de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 668, de 16 de setembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.863.956,00 m e E=387.290,00 m; deste, segue confrontando com P004-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 237º07'53'' e distância de 3,58 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.863.954,06 m e E=387.286,99 m; deste, segue confrontando com P004-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 307º17'47'' e distância de 11,55 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.863.961,06 m e E=387.277,80 m; deste, segue confrontando com P002-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 327º07'53'' e distância de 140,75 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.079,27 m e E=387.201,42 m; deste, segue confrontando com P003-Euzebio Rezende; segue com azimute de 020º52'13'' e distância de 5,12 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.084,06 m e E=387.203,24 m; deste, segue confrontando com P003-Euzebio Rezende; segue com azimute de 017º12'20'' e distância de 0,21 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.084,26 m e E=387.203,31 m; deste, segue confrontando com P003-Euzebio Rezende; segue com azimute de 057º07'53'' e distância de 3,21 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.864.086,00 m e E=387.206,00 m; deste, segue confrontando com P003-Euzebio Rezende; segue com azimute de 057º07'53'' e distância de 7,50 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.864.090,07 m e E=387.212,30 m; deste, segue confrontando com P002-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 147º07'53'' e distância de 154,78 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.863.960,07 m e E=387.296,30 m; deste, segue confrontando com P002 Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 237º07'53'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.863.956,00 m e E=387.290,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2293,5387 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.084,26 m e E=387.203,31 m; deste, segue confrontando com P02-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 197º12'20'' e distância de 0,21 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.084,06 m e E=387.203,24 m; deste, segue confrontando com P02-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 200º52'13'' e distância de 5,12 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.079,27 m e E=387.201,42 m; deste, segue confrontando com P03-Euzebio Rezende; segue com azimute de 327º07'53'' e distância de 3,16 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.081,93 m e E=387.199,70 m; deste, segue confrontando com P03-Euzebio Rezende; segue com azimute de 057º07'53'' e distância de 4,29 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.084,26 m e E=387.203,31 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6,8252 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.863.961,06 m e E=387.277,80 m; deste, segue confrontando com P002-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 127º17'47'' e distância de 11,55 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.863.954,06 m e E=387.286,99 m; deste, segue confrontando com P004-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 237º07'53'' e distância de 3,92 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.863.951,93 m e E=387.283,70 m; deste, segue confrontando com P004-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 327º07'53'' e distância de 10,87 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.863.961,06 m e E=387.277,80 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.2949 m².”.