Decreto com Numeração Especial nº 42, de 18/02/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Iapu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 42, de 18 de fevereiro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.867.038,000 m e E= 791.823,000 m; deste segue com azimute de 76°03'31" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.867.039,807 m e E= 791.830,279 m; deste segue com azimute de 166°03'31" e distância de 44,50 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.866.996,617 m e E= 791.841,001 m; deste segue com azimute de 281°05'14" e distância de 16,55 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.866.999,800 m e E= 791.824,755 m; deste segue com azimute de 346°03'31" e distância de 37,50 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.867.036,193 m e E= 791.815,721 m; deste segue com azimute de 76°03'31" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.867.038,000 m e E= 791.823,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 614,98 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.866.998,209 m e E= 791.832,878 m; deste segue com azimute de 101°05'14" e distância de 8,28 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.866.996,617 m e E= 791.841,001 m; deste segue com azimute de 166°03'31" e distância de 66,07 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.866.932,490 m e E= 791.856,920 m; deste segue com azimute de 276°56'34" e distância de 16,05 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.866.934,431 m e E= 791.840,983 m; deste segue com azimute de 346°03'31" e distância de 67,35 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.866.999,800 m e E= 791.824,755 m; deste segue com azimute de 101°05'14" e distância de 8,28 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.866.998,209 m e E= 791.832,878 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.000,70 m²;

III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.866.933,461 m e E= 791.848,951 m; deste segue com azimute de 96°56'34" e distância de 8,03 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.866.932,490 m e E= 791.856,920 m; deste segue com azimute de 166°03'31" e distância de 91,03 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.866.844,143 m e E= 791.878,852 m; deste segue com azimute de 281°12'04" e distância de 16,57 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.866.847,361 m e E= 791.862,597 m; deste segue com azimute de 346°03'31" e distância de 89,71 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.866.934,431 m e E= 791.840,983 m; deste segue com azimute de 96°56'34" e distância de 8,03 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.866.933,461 m e E= 791.848,951 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.355,56 m²;

IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.866.845,752 m e E= 791.870,724 m; deste segue com azimute de 101°12'04" e distância de 8,28 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.866.844,143 m e E= 791.878,852 m; deste segue com azimute de 166°03'31" e distância de 101,28 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.866.745,844 m e E= 791.903,253 m; deste segue com azimute de 278°24'32" e distância de 16,22 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.866.748,216 m e E= 791.887,209 m; deste segue com azimute de 346°03'31" e distância de 102,15 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.866.847,361 m e E= 791.862,597 m; deste segue com azimute de 101°12'04" e distância de 8,28 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.866.845,752 m e E= 791.870,724 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.525,78 m²;

V – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.866.747,030 m e E= 791.895,231 m; deste segue com azimute de 98°24'32" e distância de 8,11 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.866.745,844 m e E= 791.903,253 m; deste segue com azimute de 166°03'31" e distância de 134,16 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.866.615,639 m e E= 791.935,576 m; deste segue com azimute de 123°32'46" e distância de 14,26 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.866.607,760 m e E= 791.947,459 m; deste segue com azimute de 275°26'37" e distância de 26,11 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.866.610,237 m e E= 791.921,462 m; deste segue com azimute de 346°03'31" e distância de 142,16 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.866.748,216 m e E= 791.887,209 m; deste segue com azimute de 98°24'32" e distância de 8,11 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.866.747,030 m e E= 791.895,231 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.160,12 m²;

VI – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.866.609,271 m e E= 791.931,608 m; deste segue com azimute de 95°26'37" e distância de 15,92 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.866.607,760 m e E= 791.947,459 m; deste segue com azimute de 123°32'46" e distância de 93,21 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.866.556,251 m e E= 792.025,145 m; deste segue com azimute de 213°32'46" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.866.543,749 m e E= 792.016,855 m; deste segue com azimute de 303°32'46" e distância de 113,30 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.866.606,361 m e E= 791.922,424 m; deste segue com azimute de 346°03'31" e distância de 4,00 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.866.610,237 m e E= 791.921,462 m; deste segue com azimute de 95°26'37" e distância de 10,19 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.866.609,271 m e E= 791.931,608 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.598,05 m².