Decreto com Numeração Especial nº 419, de 01/10/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapagipe, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapagipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itapagipe, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapagipe, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapagipe.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 419, de 1º de outubro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede existente poste DT 11-300daN de estrutura N1-U3.N na coordenada UTM 675181:7816035, saindo com um ângulo de 67° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 113 m chegando a ângulo de 69° à direita na coordenada UTM 675116:7815953, segue em linha reta por uma distância de 585 m chegando a uma cerca (5 fios liso) que faz divisa com a Sr. Ana Lucia Vasconcelos na coordenada UTM 674565:7816123, compreendendo a distância total de 698 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.470 m²;

II – partindo de uma cerca existente cerca (5 fios liso) na coordenada UTM 674565:7816124, saindo com um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 24 m chegando a ângulo de 8°50’ à direita na coordenada UTM 674543:7816133, segue em linha reta por uma distância de 369 m chegando a uma cerca (8 fios liso) que faz divisa com a Sra. Ambrolina Carneiro de Vasconcelos na coordenada UTM 674201:7816312, compreendendo a distância total de 393 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.895 m².