Decreto com Numeração Especial nº 419, de 05/08/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.318.434,34.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.318.434,34 (seis milhões trezentos e dezoito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 793784/2013, firmado em 27 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR –, no valor de R$86.010,34 (oitenta e seis mil dez reais e trinta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 793784/2013, firmado em 27 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR –, no valor de R$ 64.083,88 (sessenta e quatro mil oitenta e três reais e oitenta e oito centavos);
IV – do Termo de Ajuste de Conduta nº 2009.38.03.002468-9, firmado entre o Ministério Público da União e a Endesa Brasil S/A, com execução pelo Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$4.425,93 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex – e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT –, no valor R$14.620,00 (quatorze mil seiscentos e vinte reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex – e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT – , no valor R$66.243,72 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 419, de 5 de agosto de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 95)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
|
1411.23122701-2.002-0001-3320-0-10.3 |
64.083,88 |
1411.23122701-2.002-0001-3320-0-24.1 |
86.010,34 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
|
1451.06181205-1.147-0001-3390-1-10.1 |
10.000,00 |
1451.06243204-4.583-0001-3350-0-10.1 |
1.000.000,00 |
1451.06422194-4.602-0001-3390-0-10.1 |
600.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541143-4.433-0001-4490-1-74.1 |
4.425,93 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12361097-4.230-0001-3390-0-10.1 |
120.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.10302200-4.574-0001-3390-0-10.1 |
4.145.947,57 |
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-10.1 |
197.102,90 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
10.000,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS |
|
2451.19573024-4.093-0001-3390-0-10.3 |
14.620,00 |
2451.19573024-4.093-0001-4490-0-24.1 |
66.243,72 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.318.434,34 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1 |
120.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
|
1451.06421204-4.596-0001-3340-0-10.1 |
1.000.000,00 |
1451.06422194-4.606-0001-3350-0-10.1 |
526.392,00 |
1451.06422194-4.606-0001-3390-0-10.1 |
83.608,00 |
ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1541.10128141-2.077-0001-3390-0-10.1 |
4.343.050,47 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
10.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
6.083.050,47 |