Decreto com Numeração Especial nº 418, de 14/10/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$111.811.178,18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$111.811.178,18 (cento e onze milhões oitocentos e onze mil cento e setenta e oito reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 914054/2021, firmado em 4 de julho de 2019 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estatística e Pesquisas Educacionais, no valor de R$131.821,00 (cento e trinta e um mil oitocentos e vinte e um reais);
III – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000003, indicada em 9 de agosto de 2021 pela Deputada Federal Greyce Elias para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);
IV – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137340009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Newton Cardoso Jr. para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
V – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VI – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII – do convênio nº 446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$935.184,97 (novecentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos);
VIII – do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
IX – do convênio nº P0236/20-01, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$417.951,28 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$43.914,00 (quarenta e três mil novecentos e quatorze reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 418, de 14 de outubro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 126)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.1 |
93.000.000,00 |
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.3 |
64.428,00 |
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-24.1 |
131.821,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 |
350.006,86 |
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3 |
2.145.301,63 |
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-24.1 |
9.575.191,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1 |
900.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04121069-4.144-0001-4490-0-10.1 |
14.132,00 |
1501.04121069-4.155-0001-4490-0-10.1 |
50.133,27 |
1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1 |
37.308,48 |
1501.04122069-4.156-0001-4490-0-10.1 |
17.488,35 |
1501.04122069-4.158-0001-4490-0-10.1 |
24.483,69 |
1501.04122075-4.170-0001-4490-0-10.1 |
129.237,14 |
1501.04122075-4.191-0001-4490-0-10.1 |
52.465,05 |
1501.04122080-4.192-0001-4490-0-10.1 |
51.935,10 |
1501.04122095-4.336-0001-4490-0-10.1 |
170.007,96 |
1501.04122095-4.338-0001-4490-0-10.1 |
56.528,00 |
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 |
311.953,30 |
1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1 |
66.773,70 |
1501.04122705-2.064-0001-4490-0-10.1 |
115.882,40 |
1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
115.882,40 |
1501.04126069-4.249-0001-4490-0-10.1 |
23.529,78 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 |
1.300.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 |
638,82 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
109.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 |
2.353.136,25 |
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
43.914,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10304150-4.440-0001-3341-0-10.1 |
200.000,00 |
4291.10304150-4.440-0001-4441-0-10.1 |
200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
111.811.178,18 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04122066-1.080-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-23.1 |
20.000.000,00 |
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.1 |
64.428,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 |
20.000.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 |
53.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 |
350.006,86 |
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 |
9.575.191,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1 |
1.237.740,62 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
2.145.301,63 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 |
638,82 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1 |
109.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1 |
400.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
107.082.306,93 |