Decreto com Numeração Especial nº 418, de 30/09/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$47.745.576,97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$47.745.576,97 (quarenta e sete milhões setecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.068.603,97 (quatro milhões sessenta e oito mil seiscentos e três reais e noventa e sete centavos);

III – do convênio nº 064/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

IV – do excesso de arrecadação do Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 418, de 30 de setembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 162)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1

4.171.121,97

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1

31.150,00

2151.12362125-4.357-0001-3390-0-10.7

15.821,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1

327.484,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1

15.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

200.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-4490-0-99.1

28.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

47.745.576,97

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.10451071-1.062-0001-3320-0-24.1

102.518,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12361125-4.356-0001-3191-0-10.1

31.150,00

2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7

15.821,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

315.484,00

2251.23122020-4.043-0001-3390-0-60.1

12.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1

15.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

15.476.973,00