Decreto com Numeração Especial nº 418, de 14/09/2017
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$96.050.759,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.050.759,00 (noventa e seis milhões cinquenta mil setecentos e cinquenta e nove reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
III – do saldo financeiro dos Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$44.739.643,00 (quarenta e quatro milhões setecentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$369.060,00 (trezentos e sessenta e nove mil e sessenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 418, de 14 de setembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 108)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122701-2.417-0001-3190-0-60.1 |
50.000.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18122701-2.417-0001-3390-0-31.7 |
69.043,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1 |
44.739.643,00 |
2371.20122701-2.417-0001-3390-0-60.7 |
873.013,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1 |
369.060,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
96.050.759,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544120-4.381-0001-3390-0-31.1 |
69.043,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
400.000,00 |
2371.20304104-4.252-0001-3390-0-60.1 |
113.013,00 |
2371.20609102-4.247-0001-3390-0-60.1 |
250.000,00 |
2371.20609102-4.250-0001-3390-0-60.1 |
110.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
942.056,00 |