Decreto com Numeração Especial nº 416, de 06/05/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$95.300.00,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$95.300.000,00 (noventa e cinco milhões e trezentos mil reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$60.700.000,00 (sessenta milhões e setecentos mil reais);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 416, de 6 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 056)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-80.1

39.000.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1

56.300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

95.300.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-80.1

60.700.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

60.700.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 416, de 6 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 056)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

DER

2301

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9452379

Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária

R$ 60.700.000,00

 

Realocação orçamentária

DER

2301

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9452379

Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária

 

R$ 60.700.000,00

Realocação orçamentária

DER

2301

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9452379

Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária

R$ 34.600.000,00

 

Suplementação por Saldo Financeiro