Decreto com Numeração Especial nº 416, de 17/06/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campos Altos, Santa Rosa da Serra e São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Campos Altos, Santa Rosa da Serra e São Gotardo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campos Altos, Santa Rosa da Serra e São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 416, de 17 de junho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE Campos Altos, com coordenada UTM N = 7.822.173,226 e E = 376.605,145, o caminhamento toma o rumo de 31°39'12''NW, atingindo o vértice MV01, distanciado de 105,634 m da SE Campos Altos; no vértice MV01, com coordenada UTM N = 7.822.263,146 e E = 376.549,711, defletido de 10°23'11'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 21°16'01''NW, atingindo o vértice MV02, distanciado de 104,122 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenada UTM N = 7.822.360,178 e E = 376.511,944, defletido de 42°43'06'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 21°27'05''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 105,402 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenada UTM N = 7.822.458,279 e E = 376.550,491, defletido de 10°24'17'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 31°51'22''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 575,049 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.822.946,712 e E = 376.853,995, defletido de 6°11'57'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°03'19''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.186,429 m do vértice MV04; no vértice MV05, com coordenada UTM N = 7.824.668,343 e E = 378.201,755, defletido de 23°13'31'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°49'48''NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 498,856 m do vértice MV05; No vértice MV06, com coordenada UTM N = 7.825.150,581 e E = 378.329,437, defletido de 37°26'19'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°16'07''NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.686,876 m do vértice MV06; no vértice MV07, com coordenada UTM N = 7.826.794,845 e E = 380.454,455, defletido de 16°10'14'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°05'52''NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.085,489 m do vértice MV07; no vértice MV08, com coordenada UTM N = 7.827.671,932 e E = 381.093,989, defletido de 4°51'19'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°14'33''NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 6.100,835 m do vértice MV08; no vértice MV09, com coordenada UTM N = 7.832.888,019 e E = 384.258,261, defletido de 20°09'02'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°23'35''NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.698,67 m do vértice MV09; no vértice MV10, com coordenada UTM N = 7.833.947,943 e E = 385.585,68, defletido de 24°15'41'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°07'55''NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 4.820,658 m do vértice MV10; No vértice MV11, com coordenada UTM N = 7.838.238,133 e E = 387.784,091, defletido de 17°12'26'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 44°20'20''NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 3.133,798 m do vértice MV11; no vértice MV12, com coordenada UTM N = 7.840.479,479 e E = 389.974,31, defletido de 38°20'25'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°59'55''NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.182,693 m do vértice MV12; no vértice MV13, com coordenada UTM N = 7.842.650,22 e E = 390.202,413, defletido de 8°30'49'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°30'44''NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 2.864,606 m do vértice MV13; No vértice MV14, com coordenada UTM N = 7.845.423,428 e E = 390.920,244, defletido de 0°47'34'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°43'10''NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 4.968,276 m do vértice MV14; no vértice MV15, com coordenada UTM N = 7.850.249,951 e E = 392.098,567, defletido de 1°29'19'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°12'29''NE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 7.426,971 m do vértice MV15; no vértice MV16, com coordenada UTM N = 7.857.416,825 e E = 394.046,851, defletido de 9°31'08'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°41'21''NE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 2.082,879 m do vértice MV16; no vértice MV17, com coordenada UTM N = 7.859.489,445 e E = 394.253,327, defletido de 38°17'52'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°36'31''NW, atingindo o vértice MV18, distanciado de 920,846 m do vértice MV17; no vértice MV18, com coordenada UTM N = 7.860.265,139 e E = 393.757,086, defletido de 37°00'02'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°23'31''NE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.037,509 m do vértice MV18; no vértice MV19, com coordenada UTM N = 7.861.299,601 e E = 393.836,538, defletido de 24°13'18'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°49'47''NW, atingindo o vértice MV20, distanciado de 225,653 m do vértice MV19; no vértice MV20, com coordenada UTM N = 7.861.511,874 e E = 393.759,991, defletido de 50°00'06'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°49'53''NW, atingindo a SE São Gotardo 2, distanciado de 118,569 m do vértice MV20, que possui coordenada UTM N = 7.861.548,845 e E = 393.647,333 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 44.929,886 m de extensão.