Decreto com Numeração Especial nº 416, de 11/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 416, de 11 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 22k 804099:7915477, segue uma linha reta por uma distância de 77 m chegando no ponto da coordenada UTM 22K 804129:7915406 com ângulo de 45° à esquerda, segue uma linha reta por uma distância de 81 m chegando no ponto da coordenada UTM 22K 804204:7915376 com ângulo de 10° à esquerda, segue uma linha reta por uma distância de 20 m chegando no ponto da coordenada UTM 22K 804224:7915372, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 178 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.670 m² de área de ocupação.