Decreto com Numeração Especial nº 416, de 13/10/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Bonito de Minas, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonito de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Bonito de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Bonito de Minas, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonito de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 416, de 13 de outubro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 524.569,3097 e N 8.304.048,8190, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 43°17'30", atingindo o vértice M5, distanciado 55,001 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 524.607,0244 e N 8.304.088,8525, o caminhamento toma o azimute de 133°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 80,000 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 524.665,5327 e N 8.304.034,2926, o caminhamento toma o azimute de 223°00'00", atingindo o vértice M7, distanciado 55,000 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 524.628,0228 e N 8.303.994,0682, o caminhamento toma o azimute de 313°00'00", atingindo o vértice M4, distanciado 80,280 m do vértice M7, totalizando uma área de 4.407,700 m².