Decreto com Numeração Especial nº 416, de 09/10/2015

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 271, de 7 de agosto de 2015, que institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos à Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto NE nº 271, de 7 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, os estudos realizados para a elaboração de proposta de anteprojeto de lei visando à normatização dos temas referidos no art. 1º.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL