Decreto com Numeração Especial nº 415, de 24/08/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$516.460.284,28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$516.460.284,28 (quinhentos e dezesseis milhões quatrocentos e sessenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$71.944,09 (setenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos);

III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300,00 (trezentos reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 135/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$72.846,74 (setenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);

V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 415, de 24 de agosto de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 89)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3

300,00

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1

71.944,09

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122044-4.137-0001-3390-0-10.1

14.050.000,00

EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.04123701-2.010-0001-3390-0-10.1

840.193,45

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1

1.400.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1

72.846,74

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.28846702-7.004-0001-3190-0-73.9

25.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.1

350.000.000,00

4461.09272702-7.205-0001-3190-0-58.1

75.000.000,00

4461.09272702-7.225-0001-3190-0-58.1

75.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

516.460.284,28

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1

14.050.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

1.400.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1

25.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS

2381.24722074-4.179-0001-3390-0-10.1

840.193,45

TOTAL DA ANULAÇÃO

16.315.193,45