Decreto com Numeração Especial nº 415, de 24/08/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$516.460.284,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$516.460.284,28 (quinhentos e dezesseis milhões quatrocentos e sessenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$71.944,09 (setenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300,00 (trezentos reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 135/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$72.846,74 (setenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 415, de 24 de agosto de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 89)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 |
300,00 |
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 |
71.944,09 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122044-4.137-0001-3390-0-10.1 |
14.050.000,00 |
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.04123701-2.010-0001-3390-0-10.1 |
840.193,45 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1 |
1.400.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1 |
72.846,74 |
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2331.28846702-7.004-0001-3190-0-73.9 |
25.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.1 |
350.000.000,00 |
4461.09272702-7.205-0001-3190-0-58.1 |
75.000.000,00 |
4461.09272702-7.225-0001-3190-0-58.1 |
75.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
516.460.284,28 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1 |
14.050.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
1.400.000,00 |
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 |
25.000,00 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS |
|
2381.24722074-4.179-0001-3390-0-10.1 |
840.193,45 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
16.315.193,45 |