Decreto com Numeração Especial nº 414, de 11/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caxambu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caxambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Caxambu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caxambu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caxambu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 414, de 11 de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada na propriedade da Sra. Isabela Jamal Guedes com propriedade na Zona Rural de Caxambu, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 509.089 – N 7.570.531, onde será instalado um poste de concreto, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 12 m até chegar à coordenada UTM E 509.087 – N 7.570.542, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 12 m até chegar à coordenada UTM E 509.085 – N 7.570.553, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 14 m até chegar à coordenada UTM E 509.083 – N 7.570.567, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 14 m até chegar à coordenada UTM E 509.083 – N 7.570.580, onde será instalado um poste de concreto com ângulo de 51°, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 509.041 – N 7.570.610, onde será instalado um poste de concreto com ângulo de 9°, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 509.004 – N 7.570.646, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 508.949 – N 7.570.681, onde será instalado um poste de concreto marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 221 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.315 m² de ocupação;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Gissele de Paula Pinto com propriedade na Zona Rural de Caxambu, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 508.949 – N 7.570.681, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 39 m até chegar à coordenada UTM E 508.944 – N 7.570.723, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 38° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até chegar à coordenada UTM E 508.891 – N 7.570.777, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 508.856 – N 7.570.818 onde será instalado um poste de concreto, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 169 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.535 m² de ocupação.