Decreto com Numeração Especial nº 413, de 08/10/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 413, de 8 de outubro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Rede de Distribuição Rural existente na propriedade do Sr. José Abadia Martins no ponto de coordenada UTM 23K 298.779/8156.966, segue daí com um ângulo de 47º à esquerda por uma distância de 100 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 298.827/8157.053 onde vai se implantar um novo poste, junto à cerca de divisa das propriedades, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Abadia Martins é de 100 m de extensão, totalizando uma área de 1.500 m² de ocupação.