Decreto com Numeração Especial nº 412, de 11/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 412, de 11 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.899.705,16 m e E=778.017,58 m; deste segue com azimute de 144°43'00" e distância de 6,46 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.899.699,88 m e E=778.021,31 m; deste segue com azimute de 234°30'49" e distância de 342,90 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.899.500,82 m e E=777.742,10 m; deste segue confrontando com Alameda 02 – Prefeitura Municipal de Divinópolis com azimute de 53°26'02" e distância de 342,99 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.899.705,16 m e E=778.017,58 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.108,16 m².