Decreto com Numeração Especial nº 411, de 13/06/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$7.197.400,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.197.400,94 (sete milhões cento e noventa e sete mil quatrocentos reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$7.197.400,94 (sete milhões cento e noventa e sete mil quatrocentos reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 411, de 13 de junho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 066)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-3341-0-71.1 |
386.962,54 |
4251.08244071-4.431-0001-3341-0-71.1 |
6.810.438,40 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
7.197.400,94 |