Decreto com Numeração Especial nº 411, de 13/06/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$7.197.400,94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.197.400,94 (sete milhões cento e noventa e sete mil quatrocentos reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$7.197.400,94 (sete milhões cento e noventa e sete mil quatrocentos reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 411, de 13 de junho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 066)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3341-0-71.1

386.962,54

4251.08244071-4.431-0001-3341-0-71.1

6.810.438,40

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

7.197.400,94