Decreto com Numeração Especial nº 411, de 08/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 411, de 8 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma cerca de divisa com Jose Eustáquio no ponto de coordenada UTM 267706:8078440, segue em linha reta por uma distância de 87,8 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 267694:8078353 com um ângulo de 13° à direita, segue em linha reta por uma distância de 1.671,05 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 267095:8076793, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.758,8 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando 35.176 m² de área de ocupação;
II – partindo no ponto da coordenada UTM 23k 267095:8076793, segue em linha reta por uma distância de 57 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 267074:8076740 com um ângulo de 22°37’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 157,75 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 266964:8076627 com um ângulo de 23°17’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 1.220,55 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 265831:8076173, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.435,3 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando 28.706 m² de área de ocupação;
III – partindo de uma cerca de divisa na coordenada UTM 23k 268333:8080223, segue em linha reta por uma distância de 1.618 m passando por 2 cercas de arame fios lisos, até o ponto de coordenada UTM 23k 267732:8078721, com um ângulo de 15°34’ à esquerda segue em linha reta por uma distância de 282 m até a cerca de divisa existente na coordenada UTM 23k 267706:8078440, onde faz divisa com a propriedade do Grupo Fava Sementes encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.900 m de extensão. A faixa de servidão é de 10 m, totalizando 19.000 m² de área de ocupação;
IV – partindo de uma rede existente na coordenada UTM 23k 268346:8081168, segue em linha reta por uma distância de 383 m até a cerca de divisa existente na coordenada UTM 23k 268549:8080843, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 383 m de extensão. A faixa de servidão é de 10 m, totalizando 3.830 m² de área de ocupação;
V – partindo de uma cerca de divisa na coordenada UTM 23k 268549:8080843, segue em linha reta por uma distância de 46 m até a coordenada UTM 23k 268574:8080804, segue em linha reta com um ângulo de 54°28’ à direita por uma distância de 629 m até a cerca de divisa existente na coordenada UTM 23k 268333:8080223, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 675 m de extensão. A faixa de servidão é de 10 m, totalizando 6.750 m² de área de ocupação.