Decreto com Numeração Especial nº 411, de 07/10/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Limeira do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Limeira do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Limeira do Oeste, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Limeira do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Limeira do Oeste.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 411, de 7 de outubro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto de coordenada UTM 543686:7838861, segue em uma linha reta por uma distância de 54 m, chega‐se no ponto de coordenada 543662:7838910 encerrando‐se aí o caminhamento da rede que totaliza 54 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de largura, totalizando uma área de 810 m² de ocupação.