Decreto com Numeração Especial nº 410, de 08/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pequeri, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pequeri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pequeri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pequeri, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pequeri.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 410, de 8 de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede inicia no ponto de coordenadas 692155:7582839, segue em linha reta por uma distância de 38 m, chega-se ao poste 02 de coordenadas 692173:7582871 com ângulo de 30º à direita, segue em linha reta por uma distância de 12 m até a coordenada 692183:7582877 encerrando aí o primeiro trecho do embargo da rede. Partindo de uma rede inicia no ponto de coordenadas 692204:7582891, segue em linha reta por uma distância de 246 m até a coordenada 692415:7583019 encerrando aí o segundo trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 296 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.440 m²;

II – partindo de uma rede inicia no ponto de coordenadas 692189:7582851, segue em linha reta por uma distância de 29 m, chega-se ao poste 03 de coordenadas 692211:7582833 com ângulo de 11º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 71 m até a coordenada 692273:7582799 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 100 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.500 m². Todos os trechos embargados somados correspondem a uma área embargada de 5.940 m².