Decreto com Numeração Especial nº 41, de 20/01/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Tupaciguara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 41, de 20 de janeiro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo-se da coordenada UTM 22K 708994:7958912, segue em linha reta por uma distância de 240 m, sendo sua área de ocupação 3.600 m², chega-se na coordenada UTM 22K 709137:7958718, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 240 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.600 m² de ocupação;

II – partindo-se da coordenada UTM 22K 708970:7958945, segue em linha reta por uma distância de 41 m, chega-se na coordenada UTM 22K 708994:7958912, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 41 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 615 m² de ocupação;

III – partindo-se da coordenada UTM 22K 709318:7959617, segue em linha reta por uma distância de 35 m, chega-se a um ângulo de 53° à esquerda na coordenada UTM 22K 709301:7959586, segue por uma linha reta por uma distância de 160 m, chega-se a um ângulo de 88° à direita na coordenada UTM 22K 709367:7959440, segue em linha reta por uma distância de 565 m, chega-se a um ângulo de 82° à esquerda na coordenada UTM 22K 708860:7959190, segue em linha reta por uma distância de 174 m, chega-se a um ângulo de 16° à esquerda na coordenada UTM 22K 708915:7959025, segue em linha reta por uma distância de 97 m, chega-se na coordenada UTM 22K 708970:7958945, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.031 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 15.465 m² de ocupação.