Decreto com Numeração Especial nº 41, de 24/01/2023
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 313, de 15 de julho de 2020, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à operação e à manutenção da Linha de Distribuição Brecha – Ponte Nova, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ponte Nova e Guaraciaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 313, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2020.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 41, de 24 de janeiro de 2023)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 313, de 15 de julho de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.734.016,561 m e E=720.845,871 m; deste, segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 169°18'25" e distância de 152,30 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.733.866,904 m e E=720.874,130 m; deste, segue confrontando com P01.2A-Marinês Alchieri e outros com azimute de 247°19'07" e distância de 9,34 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.733.863,304 m e E=720.865,517 m; deste, segue com azimute de 340°07'32" e distância de 99,45 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.733.956,828 m e E=720.831,709 m; deste, segue com azimute de 349°18'25" e distância de 50,32 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.734.006,273 m e E=720.822,372 m; deste segue confrontando com P01A-Marinês Alchieri e outros com azimute de 66°21'21" e distância de 25,65 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.734.016,561 m e E=720.845,871 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.996,39 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=7.733.956,828 m e E=720.831,709 m; deste, segue confrontando com P01.1A-Sebastião Cezar Viana e outros com azimute de 160°07'32" e distância de 99,45 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.733.863,304 m e E=720.865,517 m; deste, segue com azimute de 67°19'07" e distância de 9,34 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.733.866,904 m e E=720.874,130 m; deste, segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 169°18'25" e distância de 77,58 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.733.790,667 m e E=720.888,526 m; deste, segue com azimute de 259°18'25" e distância de 25 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.733.786,028 m e E=720.863,960 m; deste segue com azimute de 349°18'25" e distância de 11,42 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.733.797,248 m e E=720.861,841 m; deste, segue com azimute de 79°18'25" e distância de 2 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.733.797,619 m e E=720.863,807 m; deste segue com azimute de 349°18'25" e distância de 6 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.733.803,515 m e E=720.862,693 m; deste, segue com azimute de 259°18'25" e distância de 2 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.733.803,144 m e E=720.860,728 m; deste, segue com azimute de 349°18'25" e distância de 13,12 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.733.816,040 m e E=720.858,293 m; deste, segue com azimute de 79°18'25" e distância de 10 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.733.817,895 m e E=720.868,119 m; deste segue com azimute de 349°18'25" e distância de 31,13 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.733.848,484 m e E=720.862,343 m; deste, segue com azimute de 259°18'25" e distância de 10 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.733.846,629 m e E=720.852,517 m; deste, segue com azimute de 349°18'25" e distância de 112,15 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.733.956,828 m e E=720.831,709 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.355,60 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.734.448,187 m e E=720.755,379 m; deste, segue com azimute de 87°01'11" e distância de 25 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.734.449,487 m e E=720.780,345 m; deste segue com azimute de 177°01'11" e distância de 207,06 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.734.242,704 m e E=720.791,111 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 164°01'39" e distância de 128,78 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.734.118,900 m e E=720.826,547 m; deste segue com azimute de 169°18'25" e distância de 104,15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.734.016,561 m e E=720.845,871 m; deste, segue confrontando com P01.1A-Sebastião Cezar Viana e outros com azimute de 246°21'21" e distância de 25,65 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.734.006,273 m e E=720.822,372 m; deste segue com azimute de 349°18'25" e distância de 108,74 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.734.113,129 m e E=720.802,195 m; deste, segue com azimute de 344°01'39" e distância de 130,47 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.734.238,561 m e E=720.766,293 m; deste, segue com azimute de 357°01'11" e distância de 209,91 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.734.448,187 m e E=720.755,379 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.113,85 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.734.360,492 m e E=720.815,019 m; deste, segue com azimute de 87°01'11" e distância de 25 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.734.361,792 m e E=720.839,986 m; deste, segue com azimute de 177°01'11" e distância de 110,12 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.734.251,818 m e E=720.845,711 m; deste, segue com azimute de 164°01'39" e distância de 123,90 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.734.132,705 m e E=720.879,804 m; deste, segue com azimute de 254°01'39" e distância de 25 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.734.125,826 m e E=720.855,769 m; deste, segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 344°01'39" e distância de 126,74 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.734.247,675 m e E=720.820,893 m; deste, segue com azimute de 357°01'11" e distância de 112,97 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.734.360,492 m e E=720.815,019 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.921,64 m².”.