Decreto com Numeração Especial nº 41, de 18/02/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipatinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ipatinga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipatinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipatinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 41, de 18 de fevereiro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada 753866:7842281, área rural do Município de Ipatinga, percorre-se 59 m em linha reta até a coordenada 753806:7842273, onde vira-se 30° à direita e percorre-se 35 m em linha reta até a coordenada 753774:7842287, onde vira-se 25° à direita e percorre-se 17 m em linha reta até a coordenada 753764:7842300, onde vira-se 45° à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 753784:7842338, onde vira-se 50° à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 753828:7842343, onde vira-se 40° à esquerda e percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 753846:7842369, onde vira-se 10° à direita e percorre-se 31 m em linha reta até a coordenada 753870:7842388, onde vira-se 45° à esquerda e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 753871:7842428, onde vira-se 50° à direita e percorre-se 51 m em linha reta até a coordenada 753914:7842455, onde vira-se 25° à esquerda e percorre-se 84 m em linha reta até a coordenada 753949:7842531, onde vira-se 40° à direita e percorre-se 52 m em linha reta até a coordenada 753992:7842561, onde vira-se 5° à direita e percorre-se 46 m até a coordenada 754034:7842580, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se 90 m em linha reta até a coordenada 754111:7842627, onde vira-se 15° à direita e percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada 754147:7842636, onde vira-se 40° à direita e percorre-se 112 m em linha reta até a coordenada 754253:7842598, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se 20 m em linha reta até a coordenada 754273:7842594, onde vira-se 50° à esquerda e percorre-se 111 m em linha reta até a coordenada 754368:7842652, compreendendo a distância total de 905 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.575 m²;

II – partindo da rede existente na propriedade da Gislene Maria Nacur Pinheiro na coordenada 264622:8071037, área rural do Município de Novo Oriente de Minas, percorre-se em linha reta 134 m até a coordenada 264752:8071079, onde vira-se 13° à direita e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 264906:8071092, onde vira-se 46° à direita e percorre-se 371 m em linha reta até a divisa das propriedades da Gislene Maria Nacur Pinheiro com o Adão Ferreira da Silva na coordenada 265182:8070845, compreendendo a distância total de 660 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.900 m².