Decreto com Numeração Especial nº 41, de 09/02/2017
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.984.356,03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$1.984.356,03 (um milhão novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais e três centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 211.5/2015, firmado em 1º de junho de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, no valor de R$88.821,77 (oitenta e oito mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 022/2014, firmado em 20 de maio de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$5.799,04 (cinco mil setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 015/2015, firmado em 1º de janeiro de 2015, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$8.001,23 (oito mil um reais e vinte e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 002/2014, firmado em 11 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal Congonhas, no valor de R$3.196,28 (três mil cento e noventa e seis reais e vinte e oito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 385.5/2014, firmado em 1º de julho de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$10.712,52 (dez mil setecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 03/2015, firmado em 21 de setembro de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Catas Altas no valor de R$4.996,84 (quatro mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 42/2014, firmado em 8 de outubro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$1.744,60 (um mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 012/2008, firmado em 1º de julho de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASA MG, no valor de R$19.391,91 (dezenove mil trezentos e noventa e um reais e noventa e um centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 227.5/2016, firmado em 1º de abril de 2016, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$4.327,51 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos);
XI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 809470, firmado em 1º de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$19.684,90 (dezenove mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 809470, firmado em 1º de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$46.239,60 (quarenta e seis mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 41, de 9 de fevereiro de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 15)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
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ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
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|
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 |
1.771.285,53 |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
1251.06181110-2.076-0001-3390-0-70.1 |
55.785,77 |
|
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1 |
33.036,00 |
|
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1 |
19.391,91 |
|
1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1 |
24.704,68 |
|
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 |
8.124,60 |
|
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 |
5.948,74 |
|
1251.10302133-2.071-0001-3390-0-49.2 |
154,30 |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
|
|
1271.13392140-4.370-0001-3390-0-10.3 |
19.684,90 |
|
1271.13392140-4.370-0001-3390-0-24.1 |
46.239,60 |
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.984.356,03 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
|
R$ |
|
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
1251.10302133-2.072-0001-3390-0-49.2 |
154,30 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
1.771.285,53 |
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.771.439,83 |