Decreto com Numeração Especial nº 41, de 09/02/2017

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.984.356,03.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$1.984.356,03 (um milhão novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais e três centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 211.5/2015, firmado em 1º de junho de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, no valor de R$88.821,77 (oitenta e oito mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 022/2014, firmado em 20 de maio de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$5.799,04 (cinco mil setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 015/2015, firmado em 1º de janeiro de 2015, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$8.001,23 (oito mil um reais e vinte e três centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 002/2014, firmado em 11 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal Congonhas, no valor de R$3.196,28 (três mil cento e noventa e seis reais e vinte e oito centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 385.5/2014, firmado em 1º de julho de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$10.712,52 (dez mil setecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 03/2015, firmado em 21 de setembro de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Catas Altas no valor de R$4.996,84 (quatro mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 42/2014, firmado em 8 de outubro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$1.744,60 (um mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 012/2008, firmado em 1º de julho de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASA MG, no valor de R$19.391,91 (dezenove mil trezentos e noventa e um reais e noventa e um centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 227.5/2016, firmado em 1º de abril de 2016, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$4.327,51 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos);

XI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 809470, firmado em 1º de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$19.684,90 (dezenove mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 809470, firmado em 1º de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$46.239,60 (quarenta e seis mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 41, de 9 de fevereiro de 2017)

(Registrado no Siafi/MG sob o número 15)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1

1.771.285,53

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-2.076-0001-3390-0-70.1

55.785,77

1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1

33.036,00

1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1

19.391,91

1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1

24.704,68

1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1

8.124,60

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1

5.948,74

1251.10302133-2.071-0001-3390-0-49.2

154,30

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13392140-4.370-0001-3390-0-10.3

19.684,90

1271.13392140-4.370-0001-3390-0-24.1

46.239,60

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.984.356,03

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.10302133-2.072-0001-3390-0-49.2

154,30

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

1.771.285,53

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.771.439,83