Decreto com Numeração Especial nº 409, de 22/08/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.557.423,54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.557.423,54 (um milhão quinhentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$32.625,54 (trinta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 409, de 22 de agosto de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 081)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
32.625,54 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
399.000,00 |
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-10.1 |
66.000,00 |
1271.13392060-4.267-0001-3390-0-10.1 |
14.000,00 |
1271.13392060-4.270-0001-3390-0-10.1 |
9.000,00 |
1271.23695050-4.224-0001-3390-0-10.1 |
8.500,00 |
1271.23695050-4.225-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1 |
80.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 |
818.298,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
110.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.557.423,54 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13391061-4.275-0001-3390-0-10.1 |
205.500,00 |
1271.13391061-4.286-0001-3390-0-10.1 |
43.500,00 |
1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 |
250.000,00 |
1271.13392056-4.269-0001-3390-0-10.1 |
17.500,00 |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
80.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13392054-4.197-0001-4490-0-10.1 |
818.298,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.414.798,00 |